Carlos Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Estava lendo a respeito da exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS, pelo que entendi esta este procedimento e permitido somente se a empresa tiver uma liminar, a minha duvida e quanto a recuperação dos últimos cinco anos, a limitar que permite a exclusão e a mesma que permite a recuperação do credito dos últimos cinco anos?
no caso de uma empresa que possui um produto não tributado pelo PIS e COFINS, ela não teria direito a exclusão do ICMS correspondente a estes produtos, correto?
se alguém puder me orientar ficarei grato.