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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSEMARE COUTO

Rosemare Couto

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 13:43

Boa tarde!

Tenho empresa de transportes rodoviario com sede em SP e tenho que emitir CTe MG para Campo Grande, emito o CTe da minha sede em SP com serviço transporte origem MG para destinatario em Campo Grande. Esse cliente tem Beneficio de isenção ICMS MG.

Gostaria de saber se esta correto eu emitir CTe sede matriz SP com origem MG para destinatário em MS sem destacar ICMS?

Karine Rosa

Karine Rosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 14:25

Rosemare Couto, Boa tarde

Bem referente a emissão do CTe, aqui fazemos da seguinte forma se você iniciou o transporte fora da sua unidade federativa o ICMS é devido a Origem no caso MG, pois você está antecipando o pagamento do ICMS quando você for escriturar ai teria que informar que o ICMS foi pago antecipado, e não é devido ao Estado de SP.

Faço isso muito aqui, a empresa é em PE, mais o inicio do transporte começou na BA e o destino MG eu pago o ICMS antecipado a BA pois é devido na origem da prestação de serviço, quando faço a escrituração coloco ICMS pago antecipado e os dados da GNRE que foi paga.

Espero ter ajudado.

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