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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidencia de impostos federais

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 19:08

A imunidade alcança somente os impostos incidentes na operação, tais como ICMS e IPI.
A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, letra “d”, da Constituição Federal, aplica-se aos livros, jornais, revistas e periódicos, e ao papel adquirido para a sua impressão.



Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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