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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator r Anexo III

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:17

Boa tarde!

Um arquiteto quer abrir empresa para prestar serviços de projetos, este é enquadramento dele:

7111-1/00 - Serviços de arquitetura

Esta atividade compreende:
- as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como:
- os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.)
- a supervisão da execução de projetos de arquitetura
- os projetos para ordenação urbana e uso do solo
- os projetos de arquitetura paisagística

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7111-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%

Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016

Observação (à partir de 2018):
Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016


Minha dúvida!:

No primeiro mês de atividade, considerando o pró-labore dele, já supera os 28% previsto, ele já poderá tributar pelo anexo III?


Grata!

Vanessa C. S. de Almeida
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:33

Boa tarde,

Segue o informativo:

FATOR R
No mês de início de atividade

No primeiro mês de atividade, será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada),

Da mesma forma, a folha de salários será proporcionalizada, ou seja, a folha do próprio mês de apuração multiplicada por doze (FS12 proporcionalizada).


Exemplo:

No mês de início de atividade

A empresa xyz LTDA a realizou a seguinte apuração para o PA janeiro/2018, sendo esse o mês de abertura da empresa:

RPA: R$ 10.000,00 (Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao FATOR R)

FSPA: R$ 2.500,00

FATOR R = FS12 / RBT12 (Nesse caso haverá proporção)

RPA x 12= R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00

FSPA X 12= R$ 2.500,00 X 12= R$ 30.000,00

FATOR R = R$ 30.000,00 / R$ 120.000,00

FATOR R = 0,25

Como o FATOR R é inferior a 0,28, para o cálculo será considerada a alíquota do Anexo V.

Espero ter ajudado, estamos com um caso semelhante!

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: guiilhermeflorencioms@gmail.com  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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