Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Um arquiteto quer abrir empresa para prestar serviços de projetos, este é enquadramento dele:
7111-1/00 - Serviços de arquitetura
Esta atividade compreende:
- as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como:
- os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.)
- a supervisão da execução de projetos de arquitetura
- os projetos para ordenação urbana e uso do solo
- os projetos de arquitetura paisagística
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 7111-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%
Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014
Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016
Observação (à partir de 2018):
Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016
Minha dúvida!:
No primeiro mês de atividade, considerando o pró-labore dele, já supera os 28% previsto, ele já poderá tributar pelo anexo III?
Grata!