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Retenção ISS MEI

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 11:44

Bom dia,

Presto serviço para uma igreja que tomou serviços de um MEI localizado em outra cidade, serviços de aluguel de Andaimes (3.05). Precisa reter o ISS ou pagar a guia de ISS por fora, uma vez que MEI não deve ter o campo habilitado para retenção?

Dennis Nepomuceno

Dennis Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 12:08

Tcheler,

Não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida pelo Microempreendedor Individual conforme Art. 94, Inciso IV, da Resolução do CGSN 94/2011.

Faça a emissão e no corpo da nota fiscal, a menção citada acima.

Grande abraço.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 15:34

Dennis Nepomuceno,

Obrigado !

Abraços!

Mas dei uma olhada agora na mesma Lei só que no artigo 27, inciso V, segue abaixo, o que você acha?

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)

V - na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput, salvo quando o ISS for devido a outro Município;

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