Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 5
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Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cheila Marinho de Andrade
Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia Thiago, se o regime for não cumulativo poderá ser aproveitado o credito para PIS E COFINS para aluguel de prédios, maquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, ficando vedado o credito para alugueis de bens que já tenha integrado o patrimonio da PJ. Quanto a energia, o credito deve ser baseado na base de calculo da fatura que fica no campos de impostos da mesma.
Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado sheila
Janete Delgado
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Real, cuja atividade é Comércio de Alimentos.
Temos as salas administrativas e o deposito, tudo no mesmo prédio.
Pergunto: 1 -Para tomar crédito de PIS e COFINS sobre a energia eletrica como proceder? Tenho que calcular um percentual? 2 - Quanto ao Aluguel, Vale-Refeição, Fretes, telefone, posso me creditar de que forma?
Desde já agradeço.
Cristina de Fatima Dilschneider
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)pis e cofins sobre frete - quando efetuado por frota própria - o consumo de combustível e a manutenção de peças dessa frota gera direito a crédito de pis e cofins. pois não encontrei base legal.
obrigado
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