João
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Boa noite pessoal,
Embora não seja profissional da área, gosto muito de contabilidade e faço questão de pesquisar para aprender mais sobre o tema.
Tenho uma dúvida referente à forma como a Receita Federal interpreta o recolhimento de DARFs. A dúvida surgiu ao ajudar meu pai a recolher impostos sobre ganho de capital em cima de dois terrenos que ele vendeu conjuntamente, na mesma data. Já preenchi corretamente o GCAP etc etc, mas minha dúvida é especificamente sobre o recolhimento das DARFs.
Vou dar um exemplo hipotético para ser mais claro: digamos que o ganho de capital na venda dos 2 terrenos tenha gerado uma DARF (código 4600 - ganho de capital) no valor de R$ 700 e outra no valor de R$ 300. Ou seja, somando as duas DARFs o valor total é de R$ 1.000. Ambas as DARFs tem mesmo código, mesmo CPF, mesmo período de apuração etc. Muda APENAS o valor.
Depois de algum tempo (após ter pago as DARFs) notei que errei na proporção em relação a cada valor pago: arrumando os valores no GCAP notei que as DARFs corretas deveriam ser respectivamente nos valores de R$ 600 e R$ 400. Reparem: o somatório continua o mesmo, mudou apenas a proporção em cima de cada terreno.
Aí vem a pergunta: sendo ambas as DARFs de mesmo código, mesmo período de apuração e mesmo CPF, mudando apenas os valores de cada uma e mantendo-se o mesmo somatório no final, PRECISO RETIFICAR OS PAGAMENTOS DESSAS DARF's??
Na minha opinião, isso depende da forma como a Receita interpreta o pagamento de DARFs:
1. Se a receita vê o SOMATÓRIO dos valores pagos num determinado CÓDIGO por determinado CPF num determinado PERÍODO, creio que não seja necessária a retificação.
2. Se a Receita vê o pagamento de forma INDIVIDUALIZADA, mesmo que com mesmo código etc etc, aí seria necessário proceder com a retificação.
O que vocês acham? Alguém aqui saberia me dizer qual dessas duas formas a RFB adota no controle dos pagamentos de cada contribuinte?
Minha pergunta pode ser explicada de forma mais fácil: digamos que eu tenha vendido 10 terrenos numa mesma data e após preencher o GCAP tenha que pagar 10 DARFs, todas de código 4600... eu poderia SOMAR os valores das 10 DARFs e pagar em 1 único pagamento? A Receita enxergaria da mesma forma?
Obrigado desde já pela ajuda de todos!!