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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aquisição de materia prima para construção de um ativo imobilizado, seja importada ou nacional, pode

Thiago Neves

Thiago Neves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 19:09

1- Ao comprar materia prima, de dentro e fora do país, para construção de um bem imobilizado o qual será utilizado para auxiliar na exploração de petróleo, que benefícios posso ter nesta transação? O Repetro-Sped é aplicavel?

2- Também será necessário adquirir equipamentos que irão auxiliar a contrução deste bem imobilizado descrito na pergunta anterior. Os mesmos benefícios serão aplicados na aquisição destes? Caso a resposta seja negativa, poderei eu utilizar do crédito destes impostos?




Sempre que possível, solicito envio de base legal para as respostas.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 19:05

Para construção de um ativo fixo não há direito aos créditos de ICMS, PIS, COFINS e IPI, nas aquisições você apenas poderá criar uma conta para apropriação destes custos com bens em andamento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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