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Adesão Simples Nacional

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 20:22

Amigos,

Minha empresa foi constituída no dia 07/02/2018.

A inscrição municipal saiu pouco tempo depois e a inscrição estadual saiu no dia 27/04/2018.

Até o momento, ainda não tenho Alvará de Localização e Funcionamento, que deve sair esta semana.

Minha pergunta é a seguinte: ainda posso optar por entrar no Simples Nacional este ano?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 20:35

Lucas
Boa noite!

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:16

Lucas,
o prazo não se refere ao alvará e sim ao deferimento da inscrição municipal ou CNPJ que pelo seu exposto já se findou o prazo para adesão.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 18:26

Lucas
Boa tarde!

Como bem destacou o colega Jiminson Moraes Ribeiro

o prazo não se refere ao alvará e sim ao deferimento da inscrição municipal
.

Desta forma, em obediência o que determina a legislação, a empresa em questão, extrapolou o prazo para pedido de adesão ao regime do Simples, uma vez que, se considerarmos o dia de hoje (03/07) já se foram mais de 30 dias do deferimento da inscrição municipal, todavia ainda dentro do prazo de 180 dias do Cnpj.

Att..

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