Solange de Jesus Silva Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Digitador(a)Bom dia! Alguém pode por gentileza me esclarecer duvida sobre a compensação do Simples Nacional? Como é na prática? Se assemelha ao do INSS,ou é deduzido tudo de uma única vez?
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Solange de Jesus Silva Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Digitador(a)Bom dia! Alguém pode por gentileza me esclarecer duvida sobre a compensação do Simples Nacional? Como é na prática? Se assemelha ao do INSS,ou é deduzido tudo de uma única vez?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Solange de Jesus Silva Alves
Boa tarde!
O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.
A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att..
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