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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação do Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 18:31

Solange de Jesus Silva Alves
Boa tarde!

O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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