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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRRF auto-retenção

alexandre lopes da silva

Alexandre Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 16:04

Olá boa tarde pessoal minha duvida é a seguinte, temos um cliente que executou auto retenção de IRRF (8045) em 2017. Porém o antigo contador não fez uso de todo esse crédito na apuração dos impostos da mesma. minha duvida é eu posso utilizar esse crédito agora em 2018 ? pergunto pois está ocorrendo uma grande resistência na retificação da ECD da empresa. Desde já obrigado a todos. A empresa é do lucro Presumido trimestral por regime de caixa.

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