Maria Ines
Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) ContabilidadeBom dia!
Empresa que estava simples nacional em 2017, foi excluida pela RFB porque tinha dividas de imposto e não parcelou.
Em 2018 ela parcelou em 30 meses e está pagando corretamente o parcelamento.
A pergunta é: em 2019 essa empresa pode fazer o requerimento e voltar para Simples Nacional ? se resposta for positiva
quando ela pode entrar com pedido de enquadramento SN ?