x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 521

Simples Nacional

Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:56

Bom dia!

Empresa que estava simples nacional em 2017, foi excluida pela RFB porque tinha dividas de imposto e não parcelou.
Em 2018 ela parcelou em 30 meses e está pagando corretamente o parcelamento.
A pergunta é: em 2019 essa empresa pode fazer o requerimento e voltar para Simples Nacional ? se resposta for positiva
quando ela pode entrar com pedido de enquadramento SN ?

Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 julho 2018 | 11:34

É importante salientar o prazo, que vai ate o dia 31 de janeiro.
Perdendo o Prazo, a empresa continuara apurando os tributos como lucro real ou presumido.

Se caso o contribuinte não realizar a quitação do parcelamento, em janeiro antes da solicitação de adesão ao SN, pode refazer o parcelamento, pagar a primeira parcela, e solicitar a adesão.

Espero ter ajudado.

"Sucesso nada tem a ver com Dinheiro e sim com a Diferença que você faz na vida de outas pessoas."

dominiofarma.com
Filipe Oliveira
74 99151-2553

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: