Andréa Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadebom dia, caros amigos.
estou com uma dificuldade em resolver uma divida.
emiti uma nota fiscal de serviços médicos para o município de niteroi -rj
o tomador dos serviços fez a retenção de 2% de iss, sendo que a empresa é optante do simples nacional
estabelecida no município do rj.
procurei informações pela lei complementar 116/2003 e constatei que pelo códigode serviços prestados
04.03.14 não é para sofrer retenção. questionei o tomador e obtive a informação a seguir:
Com a extinção da emissão do RANFs, foi criado uma nova função chamada DSR (declaração serviços recebidos) a qual efetuamos a escrituração das notas de fora do município no site da Prefeitura de Niterói (similar ao NFS da Prefeitura do Rio de Janeiro), porém ao efetuar o lançamento destas notas no site, a retenção é dada automaticamente.
Nas outras Prefeituras esta retenção é gerada quando o prestador não possui cadastro no CPOM, entretanto, esta ferramenta ainda não foi disponibilizada e nem prevista na legislação de Niterói.
enviei um e-mail para secretaria de fazenda de niteroi setor iss porem não obtive resposta preciso emitir outra nota para o mesmo local
alguém saberia me informar se esse valor retido poderia abater do valor total da nota?
faço a pergunta pq li que não posso usar o credito do iss retido para abater no das. nesta nota fiscal estamos pagamento a alíquota de 7% total de iss e no rj a alíquota é 5%.
desde já agradeço, ajuda.
atenciosamente.