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TRIBUTOS FEDERAIS

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iss retido município de niterói - rj

Andréa Nascimento

Andréa Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 11:12

bom dia, caros amigos.

estou com uma dificuldade em resolver uma divida.
emiti uma nota fiscal de serviços médicos para o município de niteroi -rj
o tomador dos serviços fez a retenção de 2% de iss, sendo que a empresa é optante do simples nacional
estabelecida no município do rj.
procurei informações pela lei complementar 116/2003 e constatei que pelo códigode serviços prestados
04.03.14 não é para sofrer retenção. questionei o tomador e obtive a informação a seguir:

Com a extinção da emissão do RANFs, foi criado uma nova função chamada DSR (declaração serviços recebidos) a qual efetuamos a escrituração das notas de fora do município no site da Prefeitura de Niterói (similar ao NFS da Prefeitura do Rio de Janeiro), porém ao efetuar o lançamento destas notas no site, a retenção é dada automaticamente.

Nas outras Prefeituras esta retenção é gerada quando o prestador não possui cadastro no CPOM, entretanto, esta ferramenta ainda não foi disponibilizada e nem prevista na legislação de Niterói.

enviei um e-mail para secretaria de fazenda de niteroi setor iss porem não obtive resposta preciso emitir outra nota para o mesmo local
alguém saberia me informar se esse valor retido poderia abater do valor total da nota?
faço a pergunta pq li que não posso usar o credito do iss retido para abater no das. nesta nota fiscal estamos pagamento a alíquota de 7% total de iss e no rj a alíquota é 5%.

desde já agradeço, ajuda.
atenciosamente.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:11

Na hora que voce vai emitir o DAS, tem o local para se excluir, leia a tela com calma e entendera, nao dixe de ler com atençao a tela de apuraçao do calculo do DAS.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marlon Santos

Marlon Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 21:12

Boa Noite!

Quando estiver no E-CAC, no ultimo passo antes de gerar a guia DAS ( se não me engano), existe a possibilidade de se utilizar do ISS retido na fonte, por isso tente utilizar essa possibilidade.
Pode ser que o valor considerado pelo sistema não seja o mesmo retido na fonte, essa pode ser uma implicação direta com seu faturamento dos ultimos 12 meses da PJ.
O tomado pode agir dessa forma, mas pode ser melhor deixar ele reter 2% do ISS e depois tentar compensar esse valor, que perder um convênio ou um tomador de serviço caso esse seja responsável por grande parte do faturamento mensal da PJ.

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