Francicleide Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, quanto ao PLC 76/2018, que reintegrará as empresas ao Simples Nacional, tendo esta efetivado o parcelamento PERT-SN, sabemos que as empresas foram excluídas e estando as mesmas em outra tributação devido a exclusão, as mesmas já estando recolhendo os seus tributos pelos darf´s próprios, poderão retornar ao Simples? pois sabemos que o que determina a tributação para aquele ano é o recolhimento do 1o Darf...Saberiam me responder se será possível?