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TRIBUTOS FEDERAIS

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Readmissão das empresas no SIMPLES NACIONAL - PLC 72/2018

FRANCICLEIDE LOPES

Francicleide Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:14

Bom dia, quanto ao PLC 76/2018, que reintegrará as empresas ao Simples Nacional, tendo esta efetivado o parcelamento PERT-SN, sabemos que as empresas foram excluídas e estando as mesmas em outra tributação devido a exclusão, as mesmas já estando recolhendo os seus tributos pelos darf´s próprios, poderão retornar ao Simples? pois sabemos que o que determina a tributação para aquele ano é o recolhimento do 1o Darf...Saberiam me responder se será possível?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:06

Colega aguarde a regulamentação, esta para sair, mas fique ligada acompanhando, ok.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
OSVALDO ASSUNÇÃO JUNIOR

Osvaldo Assunção Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 14:02

Boa tarde,

Tenho um caso de uma empresa que tentou parcelamento porém foi negado, foi excluida do simples em janeiro/2018, no mês de fevereiro quitou as dívidas e está com processo de pedido de impugnação da exclusão. Porém pode demorar até 2 anos para ser Deferido/Indeferido.
Minha pergunta é: Essa empresa não tem mais dívidas para efetuar o PERT-SN, mesmo assim ela conseguirá reenquadrar no Simples com essa nova Lei?

Obs: ela vem recolhendo todos impostos como presumido, porém compensa voltar ao simples agora e recolher todos DAS em atraso e pedir restituição dos valores pagos como presumido.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 19:18

Aguardar a Lei, e se nao sair ate novembro , deseistir da impugnaçao e optar pelo simples em 2019 esta sera uma soluçao devido a demora e regulamentaçao, mas tera que desistir da impugnaçao, que provavelmente foi feita errada, fora do prazo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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