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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagou imposto da SEF/MG para SRF

Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 15:08

Boa tarde, colegas.

Tenho uma dúvida: Contribuinte pagou guia DAE(SEF/MG) para a SRF, via internet.( o pior que o sistema aceitou). Agora como fazer para reaver o dinheiro da SRF, visto que não era para pagar como imposto federal e sim estadual ?

Já verifiquei a possibilidade de PERDCOMP, só que não é possível, pois não existe o código da receita(guia-1206) que foi recolhido.

Qual o procedimento a tomar neste caso ???

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 16:00

Boa tarde Draghiante,

A única alternativa que lhe resta (neste caso) é a de levar até o CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal o comprovante de pagamento, e solicitar instruções de como agir para reaver a importância paga indevidamente.

Se possível torne a postar aqui as instruções recebidas. Desta forma, com base em sua experiência, teremos condições de orientar outras pessoas que eventualmente venham viver o mesmo caso.

...

Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 13:45

Bom pessoal.... o processo é o seguinte:

Deve-se preencher o formulário de pedido de restituição detalhando o ocorrido.

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm

Juntar as provas do recolhimento indevido(guia), contrato social da empresa, documento(s) do sócio que assina pela empresa.

Deve-se ainda reconhecer firma da assinatura no formulário de pedido de restituição.

É isso aí.... é só aguardar(não sei quanto tempo) para a SRF devolver o dinheiro através de crédito em C/C.


Valeu ???

Até mais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 09:04

Bom dia Draghiante,

Obrigado pelas informações que inegavelmente enriquecem nosso Banco de Dados.

Se a seu exemplo, todos o que vivessem situações incomuns, se deseem ao "trabalho" de voltar aqui para partilhar conhecimentos e informar das providências que devam ser tomadas para solução do "problema", certamente saberíamos muito mais do que hoje imaginamos.

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Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 13:46

Acrescento mais um detalhe a respeito deste assunto:

Após análise da SRF, caso a empresa tenha algum débito com a Receita Federal ou a empresa deve acertar o mesmo dentro do prazo de 15 dias ou o valor do resarcimento ficará para cobrir tal débito.

É isso aí.... a SRF devolve o pagamento indevido desde que não se tenha nenhum débito com eles.

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