FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Pagou imposto da SEF/MG para SRF
Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 15:08
Boa tarde, colegas.
Tenho uma dúvida: Contribuinte pagou guia DAE(SEF/MG) para a SRF, via internet.( o pior que o sistema aceitou). Agora como fazer para reaver o dinheiro da SRF, visto que não era para pagar como imposto federal e sim estadual ?
Já verifiquei a possibilidade de PERDCOMP, só que não é possível, pois não existe o código da receita(guia-1206) que foi recolhido.
Qual o procedimento a tomar neste caso ???
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 16:00
Boa tarde Draghiante,
A única alternativa que lhe resta (neste caso) é a de levar até o CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal o comprovante de pagamento, e solicitar instruções de como agir para reaver a importância paga indevidamente.
Se possível torne a postar aqui as instruções recebidas. Desta forma, com base em sua experiência, teremos condições de orientar outras pessoas que eventualmente venham viver o mesmo caso.
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Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:21
Realmente, Saulo, acho que esta é a opção. Vou solicitar ajuda direto da SRF, depois comunico o procedimento.
Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 13:45
Bom pessoal.... o processo é o seguinte:
Deve-se preencher o formulário de pedido de restituição detalhando o ocorrido.
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm
Juntar as provas do recolhimento indevido(guia), contrato social da empresa, documento(s) do sócio que assina pela empresa.
Deve-se ainda reconhecer firma da assinatura no formulário de pedido de restituição.
É isso aí.... é só aguardar(não sei quanto tempo) para a SRF devolver o dinheiro através de crédito em C/C.
Valeu ???
Até mais.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 09:04
Bom dia Draghiante,
Obrigado pelas informações que inegavelmente enriquecem nosso Banco de Dados.
Se a seu exemplo, todos o que vivessem situações incomuns, se deseem ao "trabalho" de voltar aqui para partilhar conhecimentos e informar das providências que devam ser tomadas para solução do "problema", certamente saberíamos muito mais do que hoje imaginamos.
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Danielrpc
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 13:46
Acrescento mais um detalhe a respeito deste assunto:
Após análise da SRF, caso a empresa tenha algum débito com a Receita Federal ou a empresa deve acertar o mesmo dentro do prazo de 15 dias ou o valor do resarcimento ficará para cobrir tal débito.
É isso aí.... a SRF devolve o pagamento indevido desde que não se tenha nenhum débito com eles.