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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional enquadramento

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 15:17

Boa tarde amigos do fórum,

Estou fazendo a abertura de uma empresa, e estou com algumas duvidas:

Os Cnaes escolhidos foram principal 5920-1/00 - anexo III
Secundários: 5911-1/02 - anexo V, e Cnae 6201-5/00.
A minha duvida é exatamente referente ao Cnae 6201-5/00, pois ele no caso em questão poderá se enquadrar no anexo V, pois o desenvolvimento de programas se dara no ambito da empresa.
Se eu optar pelo simples, vou ter que recolher sempre pelo anexo V, ou as atividades que se encaixe no anexo III, poderá ser tributado nela.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 16:09

Boa tarde Guilherme,

Você pode explorar quantas atividades quiser, desde que não impeditivas à opção pelo Simples Nacional.

Quando da elaboração do PGDAS as receitas deverão ser segregadas de acordo com as atividades. Assim aquelas sujeitas as alíquotas do Anexo III serão tributadas pelas alíquotas do Anexo III e as sujeitas ao Anexo V pelas aliquotas deste.

Vale dizer que o programa permite a segregação das receitas e fará os cálculos automaticamente alocando-as nos respectivos anexos.

...

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