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simples nacional - Anexo II

Gustavo Justo

Gustavo Justo

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:36

Olá, bom dia.

Gostaria de confirmar, se meu entendimento a respeito da incidência do adicional ao SAT de 6% (art. 57, §6º, da Lei 8.213/91 c.c. o art. 202, §4º, do Decreto 3.048/99) em relação ao Simples Nacional está correto.

O meu cliente está inserido no Anexo II, do SN. Assim, por força do artigo 189 da Instrução Normativa 971/2009, considero que o adicional de 6% já está contemplado no pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal -CPP.

Se alguém já estudou o assunto e têm a mesma opinião, ou então, opinião contrária, favor contribuir com a discussão.

Gustavo

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