Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Caros colegas,
Estou trabalhando no meu primeiro cliente MEI, para uma atividade voluntária da faculdade e peço a ajuda de vocês para me ajudar a auxiliar o próximo.
Recebi o seguinte caso: uma cabeleireira devidamente registrada no MEI desde 2013, só fez a Declaração Anual no primeiro ano, e está com parcelas vencidas desde 2014 até 2018. Hoje ela deseja regularizar sua situação, inclusive para caso necessite de algum auxílio previdenciário.
Acessei o portal do SIMEI e constatei que realmente a única Declaração realizada foi no ano de 2013. Pergunta: para realizar o parcelamento, devo primeiro realizar as Declarações Anuais de 2014 a 2017? Se sim, como ela não tem documentação (visto que em sua atividade normalmente não se emite nem recibo), como devo proceder para realizar as Declarações? A média de faturamento era de 2 mil / mês, mas esse valor caiu nos últimos meses chegando a menos de 1 mil / mês (2018).
Peço a ajuda de vocês para conseguir auxiliá-la.
Obs.: Li que o prazo para um parcelamento especial PERT-SN é dia 09 desse mês.