Colega se ele nao der baixa no MEI, nao terá numa eventual demissão o direito ao seguro desemprego, e nenhum outro beneficio, logo a primeira providencia a tomar e dar a baixa seja la com a data que o sistema aceitar se aceitar retroativa faça se nao faça a atual. Outro aspecto a considerar, e que se nao der baixa ficara com indébito das parcelas nao pagas em aberto. Esse tal do MEI, que prometeram serai uma grande soluçao acabou virando uma grande desilusão, complicaram de uma tal forma a coisa que nao se esclarecendo e tendo um contador os MEIS vao se enrolando de uma tal maneira, e aja multa em cima dos pobres coitados em sua maioria, pessoas humildes sem instrução suficiente para entender as burocracias criadas em torno do que deveria ser uma coisa pratica e para leigos, que na realidade e altamente técnica e confusa para leigos. Por isso em SP, cancelaram-se 14,2 milhoes de MEIs, fazem a propaganda enganosa, cria ilusão e depois criam as multas e punições de todo tipo, e uma vergonha nacional, para nao dizer covardia.
Sds. Ribeiro
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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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