Mayron Rizzo Dumont
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Boa tarde Senhores,
Me perdoem se estou fazendo pergunta repetida.
Ocorre que estou com o meu primeiro caso de Cisão Parcial.
Uma empresa X optante pelo Lucro Real, cedeu parte de seu patrimônio para constituição da nova empresa Y, isso em meados de 2017.
Com isso, ficaram dois CNPJs ativos, empresas com movimentação normal.
Minha dúvida é:
O fato de a empresa Y (cindenda) ter recebido parte do Patrimônio de uma empresa do Lucro Real, obriga essa empresa Y seguir o mesmo regime de Tributação para o ano de 2018?
Pois a empresa Y está começando o faturamento agora em 2018 e para a mesma seria muita mais interessante ser do Lucro Presumido e não do Lucro Real.
Se for possível ficaria desta forma:
Empresa X - continuaria no Lucro Real;
Empresa Y - no Lucro presumido para 2018.
Obrigado pela atenção,