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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pro-labore sócios aposentados

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 19:49

Infelizmente e, existem algumas soluções para esse dilema de jogar dinheiro fora, porem pela Ética profissional, e as regras do forum não nos permitem , expor as formas técnicas que podem ser utilizadas. Exitem duas correntes jurídicas uma a favor e outra contra essa exigência de recolhimento, entretanto a SRF interpretou que e devido e esta cobrando, porem e inconstitucional segundo alguns tendo em vista não ter um retorno desse recolhimento, ou seja fere a constituição que diz sobre os recolhimentos a previdência presupoen-se um direito a um beneficio. Mas como a Justiça , alem de cega e surda, estamos sujeitos a esses devaneios jurídicos. Pesquise bem e vera essas colocações, mas a SRF ta mandando o Pau em todos, e tem uma fila de processos aguardando solução da famosa justiça, coitada da mesma esta velha cega e surda, e lenta demais, por isso esta aflição continua.
Sds. Ribeiro
Precisamos de uma Deusa da Justiça, jovem inteligente com smartphone de óculos e aparelhos nos ouvidos, e uma balança eletrônica, para ser mais ágil em suas pesagens e medidas

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 08:51

Bom dia Adriane!

No meu entendimento, existem duas situações a serem analisadas.

A primeira é com relação a retirada pro labore e a segunda é a contribuição previdenciária incidente sobre a retirada.

Com relação a contribuição previdenciária, apesar de ser um absurdo conforme disse o colega Ribeiro, mas o entendimento da legislação é de que se o sócio realiza a retirada deverá recolher o INSS sobre a mesma, mesmo que seja aposentado, pois pela legislação previdenciária é considerado como "contribuinte obrigatório!

Att.
Leandro

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 07:46

Muito bem Leandro, e isso mesmo, so que esta havendo desencontros de interpretação, e ja existe pedidos de ADIN, mas com a velocidade supersônica da Justiça, tao cedo não teremos uma. Parece que mais lenta que a Justiça e o INPI, com suas analises.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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