Raphael de Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde prezados,
Trabalho em um imobiliária e administramos um aluguel nas seguintes condições:
PROPRIETÁRIO: Pessoa Física
INQUILINO: Pessoa Juridica
Valor do Aluguel: 3.076,16
O meu sistema calcula a retenção de IR no valor de 106,92 de acordo com a tabela. A 2 meses nos trocamos de sistema e este novo sistema esta calculando sobre mesmo valor de aluguel com retenção de 64,84.
Segundo o suporte deste novo sistema o calculo de retenção de IR na fonte é feito sobre o valor liquido recebido pelo proprietário, ou seja: Aluguel menos a comissão que o proprietário paga a imobiliaria:
3.076,16 ( aluguel ) - 307,61 (comissão Imobiliaria 10%) = 2768,55 (base de calculo)
Ficando: 2768,55 * 7,5% = 207,64 - 142,80(dedução) = 64,84
Isso está correto? Deduzir do imposto retido na fonte a comissão da imobiliária? Se esta correto, qual o dispositivo legal para o mesmo? Pois a empresa inquilina está me questionando.