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PER/DCOMP - Vinculo de crédito na EFD Contribuições

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 16:01

Uma ótima tarde a todos!!!

Tenho uma empresa do Lucro Real que finalizou o 1º trim/18 com saldo credor de PIS/COFINS.

Realizei o pedido de ressarcimento através do PERD/COMP com vinculo de credito 199, entregamos nossas EFD-Contribuições com vinculo de crédito 101 para CST 50 (com direito a credito).

Recebemos uma notificação da RFB indicando divergências no vinculo de crédito da PERD/COMP com o informado na EFD-Contribuições, sendo assim, tentamos retificar as EFD's utilizando o vinculo 199 para se igualar ao pedido, porem não conseguimos validação no PVD da EFD, pois a CST 50 só pode ser vinculada ao CST 101.

No preenchimento do Pedido de Ressarcimento temos apenas como opção o código 199, pois o 101 refere-se a atividades divergentes do que praticamos ( importadora/operações com petroquímicas etc).

Mediante a esta situação, qual procedimento devo adotar para igualar as informações e atendermos a notificação recebida da RFB?

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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