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Simples nacional

Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 16:15

Boa tarde,
Colegas

Tenho cliente que está entrando em uma sociedade,com 25% de de cotas, más irá morar fora do Brasil no final do mês.

Pergunta isso implica em alguma alteração de alíquota ?

Empresa pode sair do simples por que um dos sócios irá morar fora do brasil?

Obrigado desde já

Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 00:01

Olá,

De acordo com o art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá optar pelo Simples Nacional a micro ou pequena empresa:

-que tenha sócio domiciliado no exterior;

Portando, não importa qual a participação dele na empresa, ele estando como socio e morando no exterior, a fator impeditivo para inclusão e permanecia no simples nacional.

espero ter ajudado.

"Sucesso nada tem a ver com Dinheiro e sim com a Diferença que você faz na vida de outas pessoas."

dominiofarma.com
Filipe Oliveira
74 99151-2553

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