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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e cofins sobre empresa transportadora de produtos perigosos.

ALEX FERNANDO BALENA

Alex Fernando Balena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 18:49

Pessoal, boa noite !

Após a sanção do Presidente , em determinar alíquota zero para Pis e Cofins no Diesel até 31/12/2018 , como ficará o crédito para empresas de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, no Regime Tributário do Lucro Real e que utilizam este insumo diretamente na prestação de serviços?

O tratamento continuará o mesmo ?

Obrigado à todos !

Abraços !

Alex

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