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TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação Patrimonial - rendimento isento atividade rural

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:14

Estou com a seguinte duvida : o resultado isento da atividade rural pode ser utilizado para justificar aumento de variação patrimonial?

Ex. Tive uma renda bruta na atividade rural de R$ 500.000,00 e tive de despesas R$ 100.000,00. Resultado R$ 400.000,00
Só que fiz a opção pela forma de apuração do resultado tributável da atividade rural pelo limite de 20 %
sobre a receita bruta total da atividade rural.
Então temos: 500.000,00 x 20 % = 100.000,00

Os R$ 300.000,00 vão lá para a ficha de rendimentos isentos e tributáveis ( linha 15 )
( 100 mil tributado e 300 mil isento = 400 mil do resultado )

Minha pergunta é:
Esses 300 mil servem para eu justificar aumento patrimonial?
Ou só os 100 mil que foi o valor tributável?

Se tiverem algum embasamento legal para ratificar a opinião de vocês fico grato em citá-lo

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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