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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transferencia de Estoque!

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:00

Olá amigos (as), bom dia!

Estou com uma dúvida a respeito de transferencia de estoque entre empresas e gostaria de pedir a ajuda de vocês!

Situação:

Tenho 2 empresas (Simples Nacional) com os mesmo quadro societário, no entanto, uma não é filial da outra e as atividades são distintas. Uma delas vende maquinas copiadoras, enquanto a outra aluga máquinas copiadoras.

A empresa que vende as máquinas é mais antiga e possue um quande estoque de máquinas, sendo assim, os sócios me procuraram para saber se podem fazer a transferência de máquinas dessa empresa para a empresa que aluga, e qual a melhor forma de fazer isso!

Dúvida:

1 - Ela pode fazer essa transferência? Se sim, como devemos fazer?
2 - Na transferência, a empresa tem que pagar algum imposto? quais? o fato do quadro societário ser o mesmo reduz a tributação?
3 - A empresa que aluga as máquinas, fornece também os insumos (tonner, tinta, etc) e eu gostaria de saber se ela paga imposto na saída desses insumos? quais?


Desde já, muito agradeço pela ajuda!


Atenciosamente,
Luciano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:45

Bom dia Luduque,

Deixe-me parabenizá-lo pela organização do questionamento, bom seria se todos à seu exemplo usassem o mesmo método.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Por se tratarem de personalidades jurídicas diferente - a despeito de serem de mesmos donos - não há como fazer simples transferência.

2 - veja a resposta dada à pergunta primeira

3 - Esta empresa deve emitir recibos acobertados por "Contratos de Locação de Bens" para acusar o recebimento dos alugueis e Notas Fiscais de Vendas daquilo que você denomina de insumos.

Trata-se, portanto, de duas receitas: a de locação e a de venda.

...

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 14:23

Olá Saulo Heusi,

Primeiramente, muito obrigado pela ajuda!

Ao que entendi, por se tratar de empresas distintas, não há possíbilidades de transferências e, sendo assim, pergunto:

1 - Essa "tranferencia" deverá ser feita por venda do estoque, correto?

2 - O preço adotado pela empresa "vendedora" poderá ser, apenas, o preço de custo das máquinas?

3 - Não acredito que possa, mas vou perguntar: Pode ser menor que o preço de custo?


Novamente, agradeço muito pela ajuda!

Att.,
Luciano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 18:38

Boa tarde Luduque,

Nada existe em lei que impeça-o de vender seu estoque pelo preço que achar melhor, mesmo que isto signifique vendê-lo por preço abaixo do custo, neste caso, desde que tenha motivos que justifiquem a operação.

Entretanto o fisco pode interpretá-la como omissão de receitas (que de fato é), pois a intenção é a de diminuir o ônus tributário sobre a operação.

...

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:00

Olá Saulo Heusi e outros amigos (as) do forum, boa tarde à todos!

Questão:

À respeito da minha pergunta de número 3, feita na primeira postagem dessa página, gostaria de partilhar com vocês alguns questionamentos que ainda persistem.

Eu não posso fazer uma venda desses "tonners", pois a empresa é uma prestadora de serviços. Conversando com um amigo, ele me disse que, por esses materiais entrarem para a empresa como uso-consumo, ela não precisa dar saída neles e nem pagar impostos, uma vez que, os mesmos são utilizados na prestação do serviço e no valor do aluguel da máquina, já está incluso as despesas com eles, "tonners"!

Dúvida:

Gostaria de saber, por gentileza, se essas informações estão corretas e, se sim, como devo proceder na entrada desse produtos na empresa (onde contabilizar?), já que não é necessário informar a saída dos mesmos?


Desde já, muito agradecido pela ajuda!

att.,
Luciano

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 08:54

Bom dia à todos do forum!


Gostaria de saber, por gentileza, se alguém já tem um parecer sobre a pergunta feita acima?

Desde já, muito obrigado pela atenção!

Luciano

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:34

Bom dia Luduque!


Sobre o seu questionamento, se o objeto social da empresa for somente o aluguel das máquinas copiadoras, ela não tem o objetivo de revenda destes materiais e, desta forma, não pode exercer esta atividade (revenda).

O toner adquirido entrada na empresa como uso/consumo e, desta forma, realmente não há a necessidade de emissão de NF para a "saída" destes produtos, visto que os mesmos serão consumidos pelas máquinas copiadoras.

Agora, este detalhe deve estar estabelecido no contrato de aluguel destas máquinas copiadoras, ou seja, deve constar no contrato de aluguel que a empresa está alugando a máquina copiadora "já pronta para usar", com o toner incluso.
Ao enviar o toner para a empresa que aluga a máquina copiadora, a NF será emitida como Simples Remessa, com detalhamento no campo "Observaçoes" da NF.



Gostaria de saber, por gentileza, se alguém já tem um parecer sobre a pergunta feita acima?

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LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:54

Olá Wilson, bom dia!

Primeiramente, muito obrigado pela atenção e ajuda frente às minhas dúvidas. Em segundo momento, deculpe pela maneira que postei minha mensagem, não foi minha intensão cobrar uma resposta, apenas quis saber se alguém poderia me ajudar, mas de qualquer forma, desculpe por infringir uma regra!

Novamente, obrigado pela ajuda!

att.,

Luciano

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