Eliane,
Pode sim.
Veja o que diz o Manual de 20/02/2018:
Quanto à Procuração RFB, o contribuinte (outorgante) não necessita de certificado digital próprio. Assim, basta fazer uma procuração em
papel e levá-la ao atendimento da RFB para cadastro. Nela são relacionados os serviços permitidos (outorgados) ao procurador.
As pessoas que fizerem o acesso mediante procuração RFB irrestrita, isto é, procuração concedida para todos os serviços, não precisarão
alterar a procuração para acessar a DCTFWeb dos outorgantes. O serviço está incluído no sistema de procurações.
No caso de procuração eletrônica, o contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com certificado digital e registra a procuração em favor de uma
pessoa física ou jurídica (outorgado) que também tenha certificado digital. Diferentemente da procuração RFB, na eletrônica não há necessidade de
entrega de documentos físicos no atendimento da Receita Federal.