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Como declarar na DCTF o perdcomp retificador

Mike

Mike

Iniciante DIVISÃO 1 , Controller
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:04

Prezados em maio/2008 confeccionamos um perdcomp para compensarmos saldo negativo de IRPJ com IRPJ devido de dez/07. O número da perdcomp foi informada na DCTF para vincular a compensação. Ocorre que o perdcomp foi retificada para corrigir o valor do saldo negativo em agosto/2009. Minha dúvida é se devo retificar a DCTF e informar o novo número de perdcomp.

Obrigado;

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 09:45



O Programa PER/DCOMP não admite o cancelamento de documento retificador, apenas o cancelamento de documento original.
Exemplo: Um contribuinte transmitiu, em 02 de janeiro de 2004, uma Declaração de Compensação de determinado crédito, que
chamaremos de nº 001; em 01 de fevereiro de 2005, o contribuinte retificou essa Declaração de Compensação, transmitindo um documento
retificador, que chamaremos de nº 002. Em 10 de julho de 2006, o contribuinte retificou novamente esse documento, transmitindo uma
nova Declaração de Compensação, que chamaremos de nº 003. Agora, ao perceber que a compensação foi indevida, deseja cancelá-la.
Assim, deverá transmitir um Pedido de Cancelamento relativo a esse crédito e, no campo "Nº do PER/DCOMP a Cancelar" deverá informar o
nº 001, referente à Declaração de Compensação original.


Com base na orientaçao acima, já que iríamos informar o nº 01 no pedido de cancelamento (qdo já havia outras retificadoras) entendo que fica válido o nº da declaraçao original, não sendo por isso necessário fazer a retificaçao da dctf.


Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 14:19

Boa tarde Sandra,

Quando da entrega e retificação de Per/DComp deve ser retificada (também) a DCTF com vistas a unificar as informações.

Se considerarmos que a DCTF está de acordo com as informações prestadas na Per/DComp original (e não nas retificadoras), portanto a primeira a ser entregue, uma vez que você vai cancelá-la deverá também alterar a DCTF.

Entretanto, se na DCTF não constam as alterações provocadas pela entrega da Per/DComp original e nem das retificadoras, não há que se alterar nada na DCTF.

...

Samir J. Abrahão

Samir J. Abrahão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:43

Bom dia,

Segundo o informativo de orientações que assino, como eu retifiquei DCOMP para discriminar corretamente a composição do saldo negativo do IRPJ, sendo que o saldo negativo foi alterado para um valor menor, mesmo não tendo alterado o débito compensado, eu tenho que retificar a DCTF, correspondente àquela compensação, informando o novo número da DCOMP.
Sinceramente estou em dúvida, por que outras opiniões que tenho consultado dizem que não é necessário retificar a DCTF.

Se eu retificar a DCTF, haverá algum problema, ou é mesmo desnecessário?

Samir J. Abrahão

Samir J. Abrahão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:24

Dando sequência à pergunta acima, para que vocês possam me entender melhor: Em 2.013 terei que informar na 1ª Dcomp que apresentar, demonstrando na ficha própria do crédito a composição do saldo negativo, discriminando as estimativas compensadas em 2.012, com saldos negativos de períodos anteriores, e informados nas DCTFs Originais, e onde constam os nºs da DCOMPs Originais.

Já que eu não retifiquei as DCTFs, tendo em vista que não modifiquei nenhum dado informardo, referentes aos débitos apurados naqueles meses de 2.012 e compensados nas DCOMPs, simplesmente retifiquei a composição do saldo negativo do IRPJ para um valor menor, na DCOMP retificadora que subsituiu a DCOMP Inicial Original e corrigi os saldos nas DCOMPs retificadoras dos meses subsequentes.
Eu posso proceder conforme explanei do primeiro parágrafo ou mesmo não retificando as DCTFs, eu devo informar os nºs da DCOMPs retificadoras?

O meu entendimento está correto? Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:17


Caros, no caso de PEDCOMP temos que retificar então a DCTF e a DACON do período que deu origem ao crédito, ou seja, origem do crédito no mês fev/2012 identificado apenas em agosto/12:

1) Retifica DACON e DCTF de fev/12 (pagamento a maior)
2) Em agosto/12 envia DCTF compensando o pagamento a maior e menciona compensação também da DACON?
3) Menciona no EFD Contribuições de agosto/12 a referida compensação em algum registro? pois só consigo identificar campor para Compensação Intermerdiária (exportação).

Grata pela ajuda.

Sandra Silva
Telma Regina da Silva Nunes

Telma Regina da Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:19

Olá boa tarde, por gentileza li as respostas anteriores mas ainda continuo com dúvidas no quesito Dcomp x DCTF.
Fizemos uma retificação em uma Dcomp do ano de 2011 referente a Saldo Negativo de IRPJ, porem o valor utilizado para crédito não sofreu nenhuma alteração...neste caso se eu tiver que retificar somente alteraria o número da declaração retificadora, pergunto preciso retificar minha DCTF mesmo assim?

Grata pela ajuda e atenção

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