O Programa PER/DCOMP não admite o cancelamento de documento retificador, apenas o cancelamento de documento original.
Exemplo: Um contribuinte transmitiu, em 02 de janeiro de 2004, uma Declaração de Compensação de determinado crédito, que
chamaremos de nº 001; em 01 de fevereiro de 2005, o contribuinte retificou essa Declaração de Compensação, transmitindo um documento
retificador, que chamaremos de nº 002. Em 10 de julho de 2006, o contribuinte retificou novamente esse documento, transmitindo uma
nova Declaração de Compensação, que chamaremos de nº 003. Agora, ao perceber que a compensação foi indevida, deseja cancelá-la.
Assim, deverá transmitir um Pedido de Cancelamento relativo a esse crédito e, no campo "Nº do PER/DCOMP a Cancelar" deverá informar o
nº 001, referente à Declaração de Compensação original.
Com base na orientaçao acima, já que iríamos informar o nº 01 no pedido de cancelamento (qdo já havia outras retificadoras) entendo que fica válido o nº da declaraçao original, não sendo por isso necessário fazer a retificaçao da dctf.
Abraços