
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas, por favor me ajudem.
Tenho uma situação com uma empresa limitada de dois sócios, ambos administradores com retirada pro-labore (salario minimo).
Acontece que um dos sócios aposentou-se e não quer mais recolher o INSS pela empresa, para diminuir o valor mensal da GPS.
Podemos simplesmente deixar de emitir o recibo de pro-labore, abolindo o recolhimento do INSS deste sócio? Ou para isso deverá ser feita uma alteração contratual excluindo o mesmo, ou retirando-o da condição de administrador?
Obs: No contrato social, existe cláusula pregando que "os sócios fazem jus a uma retirada mensal... pro-labore... fixado em comum acordo o valor..."
Atenciosamente.