
Jose Renato Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados, boa noite!
Gostaria de saber o entendimento de vocês sobre a situação abaixo:
Um contribuinte optante pelo Simples Nacional atua no segmento de autopeças com recondicionamento de peças e industrialização, essa operação se dá da seguinte forma: Adquire sucatas de embreagem de outras Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, faz o desmanche dessas sucatas e recondiciona o que pôde ser aproveitado, e do reaproveitamento dessas peças dá origem a novos produtos como: discos, mancais e novas embreagens.
A minha dúvida é referente à tributação no DAS do PIS e da COFINS, pois como sabemos esses tributos são monofásicos. De acordo com meu entendimento, os valores referentes a esses tributos devem ser recolhidos a parte no DAS, porém o Art. 6º da Lei 10.485/2002 diz que isso não se aplica a produtos usados.
É aí que está a minha dúvida. Devo recolher por fora ou não?
Obs.: Já busquei orientação de uma consultoria, mas dois consultores da mesma empresa me passaram entendimentos diferentes. Se alguém puder compartilhar seu entendimento, agradeço antecipadamente.