Elizio Wagner Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia.
Duas questões relativas ao RET:
1 - TRIBUTAÇÃO após o fim da afetação. Embora hajam soluções consulta afirmando que as receitas após este evento não devam ser mais tributadas pelo RET, é uma questão totalmente questionável, até porque a legislação não impõe esta situação de forma clara e expressa na legislação pertinente. De qualquer forma, gostaria de saber como tem ocorrido a tributação das empresas nestes casos.
2 - BAIXA DO CNPJ (RET) - Para baixa do CNPJ de RET é utilizada a data de encerramento da afetação. No meu caso, isto ocorreu em 02/2016, mas somente estamos procedendo a baixa agora, por ocasião do encerramento efetivo do empreendimento, que não tem mais nenhum crédito a receber. Inclusive este empreendimento era de uma SCP que foi encerrada em 2018, tendo sido entregue ECD e ECF de encerramento.
A questão é: se informarmos a data do fim da afetação para baixa do CNPJ, como ficarão as EFD e DCTF entregues após essa data, que tem esta informação inclusa ?