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TRIBUTOS FEDERAIS

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Finalização do RET + DCTF

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 12:05

Bom dia.

Duas questões relativas ao RET:

1 - TRIBUTAÇÃO após o fim da afetação. Embora hajam soluções consulta afirmando que as receitas após este evento não devam ser mais tributadas pelo RET, é uma questão totalmente questionável, até porque a legislação não impõe esta situação de forma clara e expressa na legislação pertinente. De qualquer forma, gostaria de saber como tem ocorrido a tributação das empresas nestes casos.

2 - BAIXA DO CNPJ (RET) - Para baixa do CNPJ de RET é utilizada a data de encerramento da afetação. No meu caso, isto ocorreu em 02/2016, mas somente estamos procedendo a baixa agora, por ocasião do encerramento efetivo do empreendimento, que não tem mais nenhum crédito a receber. Inclusive este empreendimento era de uma SCP que foi encerrada em 2018, tendo sido entregue ECD e ECF de encerramento.

A questão é: se informarmos a data do fim da afetação para baixa do CNPJ, como ficarão as EFD e DCTF entregues após essa data, que tem esta informação inclusa ?

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