Bom dia.
Conforme a IN RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017. A EFD-Reinf deverá ser
transmitida:
* A partir de 1º de maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de
2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou;
* A partir de 1º de novembro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano
de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
* A partir de 1º de maio de 2019 no caso de entes da Administração Pública.
- Pessoas Obrigadas a Declarar
EFD-Reinf deverá ser entregue por:
* Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão
de mão de obra;
* Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
* Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB);
* Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição
previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural;
* Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham
recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio,
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão
de espetáculos desportivos;
* Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em
qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
* Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais
haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como
representantes de terceiros.
De acordo com o manual: sped.rfb.gov.br