Agda
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Pessoal,
alguém saberia me ajudar com esta dúvida:
No início do ano fiscal realizei a opção de tributação para IR e CS lucro real e PIS e COFINS cumulativo (por entender que a atividade seria cumulativa). Durante o ano identifiquei que o procedimento estava errado.
Posso agora no mês de julho passar a recolher pelo não cumulativo? É obrigatório retificar as declarações de janeiro a maio?
Lembrando que meu IR e CS foram sempre no lucro real.
Obrigada,