
Marcos Diego
Prata DIVISÃO 1Prezados, Boa tarde.
Hoje um cliente me questionou a respeito de uma nota fiscal dele que no campo de observação estava informando assim:
PERMITE APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$113.15 CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE 2.84 NOS TERMOS DO ARTIGO 23 LC 123/2006
Pelo o que eu sei empresas optantes do simples nacional não tem direito a crédito de icms, nota:
O fabricante se localiza em SP e é optante do Simples Nacional e o cliente (revendedor) se localiza em Pernambuco também optante.
Alguém por gentileza me tira essa dúvida.