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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de CSLL-PIS-COFINS (4,65%)

David Savi

David Savi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 13:11

Olá boa tarde!

Uma dúvida que irei exemplificar: o Prestador de serviços sujeito a retenção das contribuições sociais emitiu uma NFSe no dia 10/03/x1, porém o recebimento somente aconteceu no dia 03/04/x1. Na apuração destes tributos, posso compensar no momento da retenção, ou seja, 03/x1? Ou devo compensar somente na apuração de 04/x1?

Obrigado,
David

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 14 julho 2018 | 23:56

Prezado David, boa noite!

LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

Considerando o exposto acima, as compensações são devidas ao mesmo passo que ocorrem as retenções que nesse caso é a competência de pagamento.

Considerando seu exemplo, entendo que a compensação somente poderia ser realizada na competência 03 caso o recebimento também pertencesse a ela.

Att,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
What if God was one of us?
David Savi

David Savi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 14:04

Olá Marcio, boa tarde!

Primeiramente quero te agradecer pela resposta.

Neste caso então, você entende que eu somente posso me compensar no recebimento da NF. E deste modo, a CSLL devida no trimestre devo recolher, e compensar-me somente no trimestre seguinte?

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:46

Prezado David, boa tarde!

Neste caso então, você entende que eu somente posso me compensar no recebimento da NF.

Sim, para as contribuições PIS,COFINS e CSLL diferentemente do que acontece com o IRRF que não abordamos. ( Caso tenha dúvidas sobre o IRRF favor retornar).


E deste modo, a CSLL devida no trimestre devo recolher, e compensar-me somente no trimestre seguinte?

Se o recebimento/pagamento ocorreu fora do seu trimestre de apuração este saldo ficará para o trimestre seguinte.

Este é meu entendimento sobre o assunto mas espero ter ajudado.

Att,





Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
What if God was one of us?

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