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TRIBUTOS FEDERAIS

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Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 12:16

Pessoal, bom dia.

Vi algumas dúvidas, mas não vi resposta, veja se alguém pode ajudar.

Na página do SPED foi divulgado a Notícia abaixo, desta forma, gostaria de saber se alguém sabe como acessar essa WEBSERVICE, pois ao acessar, a página solicita o Certificado, mas direciona para uma página criptografada. Há um arquivo a ser instalado (WSDL), mas este arquivo não é executável.

Alguém sabe o que se deve fazer?



A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através de novos endereços.

A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita: preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br

A URL que está sendo usada atualmente ficará disponível temporariamente até 03/02/2019. Sendo assim, a partir de 04/02/2019 a URL antiga será desativada e as consultas somente poderão ser utilizadas através dos endereços acima.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:52

Obrigada Gustavo, vou fazer isso tb.

Mas tenho outras dúvidas, se puderem me ajudar :
1) Quanto as empresas do simples nacional, já estão entregando o R-1000? ou vai deixar para entregar só em 07/2019?
2) quanto a entrega do R 2099, é até 15/02 ?

Att

Heidy Zaffalão

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:06

Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018, estão obrigadas a enviar a efd REINF NO SEGUNDO GRUPO, o que eu vou informar na efd reinf delas se as empresas optantes pelo simples não fazem retenção de INSS? vou mandar somente sem movimento?

Att,

Lunardo Fagundes 
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 08:37

Bom dia Lunardo,

Aqui no escritório onde trabalho entregamos a REINF das empresas que abriram apos 01/07/2018 mesmo que elas sejam optante pelo Simples.

Enviamos apenas o Registro R-1000 e o de fechamento.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 08:45

Angélica bom dia

esse fechamento posso fazer até 15/02 né? esse que vc fez. É o R-2099?

Att

Heidy

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:26

Lunardo Fagundes ,

Um erro ai, toda empresa na condição de tomador pode reter INSS e impostos em geral, não importa se é simples, lucro, etc, tudo depende do serviço contratado, agora se não tem notas a reter, deve enviar a Reinf sem movimento, mas as empresas do simples só a partir da competência 07/2019 que tem prazo final em 15/08.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:42

Gustavo, e quando a empresa do simples presta o serviço, ela não pode destacar o 11% certo?
quanto ao prazo eu estava tranquilo achando q era só para julho, ou seja, terceiro grupo, porem descobri q tem esta exceção:

O cronograma da EFD-REINF iniciará: A partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, exceto as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018;

Att,

Lunardo Fagundes 
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:54

Lunardo Fagundes ,

Errado, depende do serviço, tenho clientes aqui que estão na tabela IV e todo mês tem retenção de INSS.

Quanto ao prazo podemos ficar tranquilo e pensar somente a partir do mes 07, pouco importa se agora tem ou nao.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:28

Boa tarde!

Estou desenquadrando uma empresa do Simples Nacional, com efeito retroativo em 01.01.2019.
Esta empresa já deve entregar a Reinf até 15/02 ou posso considerar no grupo de Julho 2.019?


Para efeito do evento R-2099, devo considerar as empresas que não possuíram nenhum tipo de retenção (fazendária) ou que não tiveram faturamento?


Obrigada

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 10:26

Bom dia a todos!

Tenho uma empresa com o código de atividade 401-4? Qual a classificação tributária vou colocar no REINF? Ana Paula, eu entendo que vc deve enviar agora dia 15/02/2019, já que ela não é mais simples nacional.

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:21

Bom dia, minha dúvida é a seguinte...
Supondo que a empresa não tenha movimentos, ou seja, ela esta ativa e em funcionamento, emitindo notas e adquirindo notas, só que sem as retenções ou seja, sem os eventos 2010; 2020; 2030; 2040; 2050 e 2060.
Neste primeiro momento o evento a ser enviado será o R-1000 e o R-2099 ?
A partir do mês seguinte, se ela continuar na mesma situação, só ocorrerá o envio do evento R-2099, ou nem esse é necessário tb?

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:29

Obrigada Ivone.

Quanto a sua dúvida, acredito que a Classificação Tributária seja 99 - PJ em Geral.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:31

Luiz, boa tarde!

O evento R-2099 deve ser enviado uma vez no ano, caso ela permaneça nesta situação durante o ano todo.

Caso envie o R-2099 em Janeiro e em Julho ela tenha algum outro evento de retenção, aí sim você envia mensalmente.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:43

Boa Tarde

1 - Tentei enviar o evento R-2099 Sem movimento, quando gero o arquivo aparece" gerado com sucesso", até ai ok, quando entro no Monitoramento ele não aparece... tento gerar novamente e aparece a mensagem "alerta! Existe um evento R-2099 para a empresa aguardando processamento, consulte o monitoramento para verificar o Status do envio".

Liguei no suporte do meu Soft que é a Prosoft e iam encaminhar para o suporte e me retornarão.

Alguém consegue me ajudar?

2 - No portal do E-cac tem o Reinf, eu consigo transmitir sem movimento diretamente por ele?

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:49

Ana Paula Bandeira,
o raciocínio do E-social é diferente. Quem era do SN e mudou para LP agora em Janeiro, o E-social não está aceitando.

Verifique quando enviar pois é possível que a idéia seja a mesma.

Valeu

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:33

Então deixa eu ver se entendi, Ana Paula...
Todo começo de ano tem que ser enviado o R-2099, tendo ou não movimento.
A partir daí, somente mando alguma coisa se tiver algum movimento no mês, caso não haja, não preciso mandar nada?
ex...
Janeiro, tem que mandar o R-1000 e o R-2099, tendo ou não movimento
Fevereiro, se não tiver movimento, não mando nada
Março, se não tiver movimento, não mando nada
Abril, Maio e assim, sucessivamente..
Se por exemplo em Agosto tiver algum movimento, mando o R-2099 e o respectivo evento que houver
Se outubro não tiver, não mando nada novamente,
Novembro, se não tiver, não mando nada
Dezembro, se não tiver, não mando nada.
Janeiro, mando novamente o R-1000 e o R-2099

Será que entendi corretamente?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:03

Pessoal, boa tarde!

Fiz o fechamento das empresas sem movimento, enviei o evento R-1000 e ontem enviei o R-2099 (fechamento), no meu programa de escrita ele aparece como "sucesso", quando eu entro no EFD-Reinf na parte de "Fechamento/Reabertura de Eventos" ele não aparece nada, nem que tal competência foi fechada. Estou fazendo alguma coisa errada?

Obs: Entrei na parte de "DCTFWeb" e consta que foi enviada a Reinf competência 01/2019 como sem movimento. Onde eu vejo Que a Reinf foi enviada com sucesso e a competência está fechada?

Obrigada.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:14

Boa tarde.

Estou precisando de ajuda para interpretação do manual quanto a obrigatoriedade de entrega da EFD Reinf :

VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos
sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Posso considerar também as empresas com atividades comerciais que retêm funrural por exemplo, ou tiveram outra forma de retenção?
Desde já agradeço.
Att.

Cristina Zulcom

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:31

Foram publicadas no "Perguntas Frequentes" - item 1.1 - dúvidas recorrentes sobre o cronograma de empresas do Simples Nacional.

Segue a pergunta e resposta publicada a respeito do cronograma de empresas do Simples Nacional.

PERGUNTA: Tenho dúvidas sobre o grupo de enquadramento de início de prestação de informações na EFD-Reinf (se 2º Grupo - janeiro/2019 ou 3º Grupo - julho/2019), referente ao Simples Nacional. Isso porque, recebemos a mensagem de erro: "MS1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018". E, por outro lado, há empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recentemente e estão em dúvidas quanto ao Grupo que pertence.

Então, as dúvidas são:

1 - A empresa era enquadrada no Simples Nacional durante todo ano de 2018 e neste mês de janeiro/2019 ela não está mais no Simples Nacional, pois está no Lucro Presumido. A qual grupo da EFD-Reinf pertence?

2 - A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?

3 - A empresa tinha outra forma de tributação (por exemplo: lucro presumido), mas mudou para o Simples Nacional em janeiro de 2019. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?

RESPOSTA: Primeiramente, solicitamos ler a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 - art. 2º, § 1º, II: para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019."

Dessa forma a data de corte foi 01/07/2018. Sendo assim, estarão no 3º Grupo as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.

Dessa forma, respondendo às suas perguntas:

Resposta 1 - Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.

Resposta 2 - Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2019, independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.

Resposta 3 - É o mesmo raciocínio da pergunta/resposta anterior (2). A empresa passou a ser do Simples Nacional somente após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em janeiro de 2019. Independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019. Da mesma forma, empresas que serão constituídas, pertencentes ao Simples Nacional, já deverão enviar imediatamente suas informações à EFD-Reinf, pois pertencem ao 2º Grupo.

Fonte: Portal SPED.

Att,

Lunardo Fagundes 
Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:30

boa tarde!

Tenho uma duvida sobre o acesso do protocolo de envio...
Li no manual que é pelo Web Service disponibilizado no site, porém aqui no escritorio quando baixamos está vindo na extensão .wsdl

Alguem conseguiu baixar o programa para a visualização do Recibo de entrega?

Desde já agradeço.

ROSENIR DE SOUSA MESQUITA

Rosenir de Sousa Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:53

Boa tarde, Pessoal

Nossa! Cada vez mais o governo os impõe a obrigações acessórias que nos deixam confusos. E pelo que entendi, só muda o nome .
Tenho uma dúvida:
As empresas LUCRO PRESUMIDO INATIVAS sempre é entregue a competência JANEIRO de todo ano a DCTF para informar a inatividade. Desta forma então pelo que li anteriormente que essas empresas também estão obrigadas a entregar a REINF sem movimento? Sendo assim essas empresas terão duas obrigações acessórias a ser entregue referente a competência JANEIRO? DCTF e REINF?

Se for isso mesmo!!.. vamos morrer loucos com tantas obrigações acessórias com informações repetidas...

Se alguém puder me ajudar com esta dúvida, agradeço.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:41

Ticiane , eu estou verificando no e-cac, através de procuração aqui para o escritório, lá dá para ver se foi transmitido e tb aparece as informações que foi.

Att

Heidy Zaffalão

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