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valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 17:36

Jupira Lucas Zucchetti, boa tarde!

O comentário que realizei foi das varias perguntas de "mais do mesmo" que insistem em fazer neste site, perguntas estas que poderiam ser elucidadas, na maioria das vezes, com uma leitura bem meia boca... Neste ponto imagino que concorde comigo.

Compartilho do seu inconformismo, mas infelizmente temos que nos reinventar dado o descaso das informações vindas de nossos órgãos reguladores. Para sua pergunta em questão, supondo que trabalhas em um escritório de contabilidade, te sugiro o seguinte:

1 - possivelmente o contador/escritório tem um certificado digital, é só fazer uma procuração via e-cac ou RFB;
2 - solicitar ao cliente, caso não tenha, que faça um certificado;

Meu ponto de vista é que nós contadores e profissionais da contabilidade estamos "absorvendo" todo o impacto das mudanças e adequações o que, de certa forma, faz o empresário dar bem menos importância do que deveria ao assunto. Devemos ser bem claros quanto as nossas responsabilidades e a responsabilidade deles e que existe um custo financeiro para o não cumprimento ou não adequação as novas normas. Posso dizer que tenho sorte, pois a preocupação é mutua onde trabalho, mas pelo que converso com outros colegas de profissão percebo que todos eles tem tido este problema com os empresário de forma geral.

Espero ter ajudado ou ao menos ter te dado um plano de contingencia caso o governo não se manifeste mais claramente.








Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 18:06

Valfran,

Pelo menos até dois, três anos atrás todas as informações que se precisava se tinha nas Instruções normativas e era apenas uma declaração por vez para entrar em vigor, como por exemplo ECF, ECD, e assim por diante, não três quase que ao mesmo tempo e ainda faltando informações e ainda afetando outras areas, quer ver um exemplo:

Acabei de entrar no sistema do Simples Nacional para fazer a apuração, e a mensagem que deu foi o seguinte ao colocar a senha de acesso: "sistema indisponivel no momento, tente mais tarde" E isso não é desculpa de Contador vagabundo, está lá, "sistema indisponivel no momento", coisa que até então nunca tinha visto acontecer depois que mudou esse sistema de 2018 para cá

Sendo que lembro bem que quando entrou em vigor esse e-Social lá no mês 07/2018, deu problema por duas vezes no decorrer do mês com o sistema de apuração do Simples Nacional. E isso foi até reclamado em facebook na época por várias pessoas

Ora, gente, arruma esses troços

E quanto a Reinf, não é o Contador ou a empresa que tem que se virar para arrumar certificado digital, ou tentar adivinhar, essa informação tem que vir de forma clara nas intruções normativas, leis ou seja lá o que for

Não se tentar induzir as pessoas ao erro, e assim se prejudicar

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:02

Jupira,

Fiquei na duvida a quem se dirigia sua afirmação. "Não se tentar induzir as pessoas ao erro, e assim se prejudicar", caso tenha sido à minha sugestão, claramente esta não é a minha intenção. Ninguém esta obrigado a "se virar para arrumar certificado digital, ou tentar adivinhar" arcar com as penalidades também é uma opção. Clareza nas informações só teremos quando tivermos um conselho decente que luta pelo seus ao invés de mandar medíocres oficios e ser um ótimo órgão arrecadador, enquanto isso não ocorre temos que nos adaptar e reinventar infelizmente.

OcultoCarta_Presidente_do_CFC.jpeg?utm_campaign=comunicado_atendimento_tron_para_o_esocial&utm_medium=email&utm_source=RD+Station" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Oficio do CFC

Reafirmo o que falei anteriormente: concordo com você, sua indignação representa toda a classe contábil de nosso pais, mas também quero que o povo pare de ser papagaio de perguntas aqui no site rsrsrsrsrsrs
Te desejo boa sorte com as novas mudanças que estão acontecendo, sinto muito caso não tenha contribuído de forma que lhe fosse útil.
Sucesso e grande abraço. ;)

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 10:33

Valfran Carlos Ferreira ,

Nao tinha visto o manual completo, mas agora que colocou aqui, estava lendo ele e notei que o caso acima que citei, compra de produtor rural por supermercado, não entra na Reinf, essas compras de produtor rural que gera o recolhimento do funrural pela folha, que é citada por muitos, não vai fazer parte da reinf, enfim já de grande valia pra mim.



Jupira Lucas Zucchetti , que sempre fala da forma de envio do simples, leia o manual na pagina 9 e 10, la fala do código de acesso para o MEI por exemplo que não é obrigado ao certificado, logo poderá enviar a Reinf por código.
Lembrando que empresas do simples, que possui qualquer atividade de comercialização é obrigado a NF-e desde 01/10/2018, logo por tabela fica obrigado ao certificado digital.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 12:54

Boa tarde pessoal, aproveitando a deixa alguem poderia me dar uma dica.

Produtor Rural no estado de SP, apesar de ter o CNPJ ele e tratado como Pessoa Fisica é isso mesmo?

Tenho um cliente produtor rural de banana nessas condições, ele não tem funcionários, mas emite NF de produtor todo mês, tais informações devem constar no EFD Reinf ou no ESocial e qual seria o prazo para o inicio do envio, 15/02/2019 ou somente para 07/2019?

Obrigado pela ajuda.

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:35

Felipe Cesar,

Se ele tem um CNPJ ele tem personalidade jurídica, assim ele esta obrigado ao e-social (verificar inclusão por faseamento), como também a reinf...

Sugiro a leitura do link a baixo como ponto de partida.

Produtor Rural PJ - SENAR

Mas tem que verificar se a área que ele usa para produção esta ligada ao CNPJ, caso contrario ele tem que fazer um CAEPF, fazer a opção de recolhimento do FUNRURAL pelo faturamento ou pela folha....

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:20

Gustavo,


Geralmente manual ele ensina a mexer no sistema, essa é a função do Manual, manual não é lei, instrução normativa. O que estão fazendo que dá para perceber é transformar manual em instrução normativa, lei, etc


E Mei não é empresa optante do Simples Nacional, dá uma olhada na diferença entre empresa e MEI. Na instrução normativa da Reinf sequer tem a menção de forma de envio dessa declaração


Se querem que as pessoas trabalhem errado, fale de forma clara e objetiva, porque que está uma bagunça está. Não se tem a informação que precisa pela instrução normativa, coisa que a dois, três anos atrás tinha

E Gustavo, se for observar, empresas que são prestadores de serviço e não possuem inscrição estadual, a emissão de nota fiscal é pelo site das Prefeituras por código de acesso, ela não precisa de certificado digital

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:56

Boa tarde Valfran, creio que agora fique mais claro.

COMUNICADO 45 CAT, DE 21-8-2008
(DO-SP DE 22-8-2008)

PRODUTOR RURAL
Cadastro

CAT esclarece sobre o Cadastro de Produtor Rural
Esclarecimentos sobre o Cadastro de Produtor Rural e a emissão da Nota Fiscal de Produtor foram fixados tendo em vista as dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a implantação do cadastro sincronizado de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista as dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a implantação do cadastro sincronizado de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que respeita ao cadastro e à emissão de documentos fiscais pelo Produtor Rural e pelos adquirentes dos seus produtos, e, ainda, considerando o disposto no artigo 32 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:
1. A obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro sincronizado retromencionado, não descaracteriza a condição de “pessoa física” do Produtor Rural ou da Sociedade em Comum de Produtor Rural, não inscrita no “Registro Público de Empresas Mercantis” (Junta Comercial) , exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil;
2. O Produtor Rural deverá informar na Nota Fiscal de Produtor o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) em campo próprio, nos termos da alínea “h” do inciso I do artigo 140 do RICMS/2000 e, facultativamente, poderá inserir o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou outro número ou código do seu interesse, como informação complementar, nos termos do § 12 do mencionado artigo;
3. O Produtor Rural deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, nos termos dos artigos 139 a 145 do RICMS/2000 e o destinatário dos seus produtos, contribuinte paulista, deverá emitir Nota Fiscal de Entrada conforme o disposto nos artigos 136, I, “a”, 138 e 141, § 1º do RICMS/2000, além de cumprir as demais obrigações previstas na legislação.


Pelo seu tratamento ser como PESSOA FÍSICA ele se engloba no grupo 3 da EFD Reinf e ficará obrigado a partir de Julho 2019 conforme IN 1842 de 2018.

Obrigado pela ajuda.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 15:01

Boa tarde Jupira,

Aqui no escritório onde trabalho, nós entregamos a REINF de empresas que foram abertas apos 07/2018 mesmo elas sendo optantes pelo simples.


Fizemos a entrega por Procuração Eletrônica sem nenhum problema. Acredito eu que as empresas do Simples em 07/2019 quando forem para entregar também serão da mesma forma.

Mas de qualquer forma todos os cliente já tem procuração eletrônica para a REINF, já antecipamos para não deixar pra ultima hora.

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:33

Felipe Cesár,

Lendo sua postagem me surgiram as seguintes duvidas para podermos discutir:
Pelo que pude entender comunicado possui abrangência estadual, sendo o e-social/efdreinf federal, considerando que existe um CNPJ, será que não estaria no grupo 3, mas por enquadramento tributário?
Realmente fiquei na duvida agora, pois o Estado orienta a ter um CNPJ, mas quando abriu este qual foi a natureza jurídica que se enquadrou? Mais ainda... será que a RFB vai considerar este comunicado?

Aqui no meu Estado o produtor rural emite nota em seu CPF/IE...
Por curiosidade no Imposto de Renda ele declara como receita dele o faturamento do CNPJ?

Algum colega tem um caso parecido que possa contribuir?


Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:35

Boa tarde

Vi que o Efraim respondeu ali em cima que no momento é para informar somente as retenções de INSS, tanto nos serviços tomados ou prestados, correto?

Mas para aquelas empresas do SIMPLES NACIONAL que possuem retenção de INSS nos serviços prestados, como tenho aqui uma empresa que executa obra por empreitada e na nota fiscal de saída fazemos a retenção do INSS de 3,50% ,

Então, teve retenção de INSS nos serviços prestados, mas ela é do simples nacional, daí não teria que informar isso só em 07/2019?

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:52

É Angelica,

Mas cadê isso na base legal da forma de entrega como tem no e-Social, na DCTFweb. Cadê isso ali???

Porque agora se tem que ter bola de cristal para adivinhar as coisas, deduzir???!!! E tem outra questão também optante do Simples não tem aquela história de tratamento diferenciado???!!!

Já que na apuração do Simples é por código de acesso

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 17:10

Valfran,

No cartão de CNPJ consta como Natureza.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
412-0 - Produtor Rural (Pessoa Física)


Creio que ai ja comprove que o mesmo e tratado como PF para a Receita Federal.

Obrigado.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 18:17

Valfran Carlos Ferreira ,
Em SP teve essa obrigatoriedade, amaram com uma questao de desconto na energia e obrigou todos produtor a ter CNPJ, porém na pratica o entendimento é que mesmo com CNPJ é pessoa fisica.
No IR, os valores de produtor entram no CPF do titular, fazendo por livro caixa, enfim, parece que agora esta mais confuso ainda.

Angélica Ingrid ,
É disso que falo, em vez de complicar, vai lá e trás solução, aqui tambem já fizemos procuração pra todos clientes isso antes da Reinf, assim os miséria que não querem comprar o certificado, basta assinar uma folha, esperar do governo e pedir pra dar cagada, são muito lento.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 18:17

Valfran,


Se é você que faz a lei, escreve, assina etc com certeza o "induzir as pessoas ao erro" é sim para você, mas se não é você que assina, escreve e publica


Porque para começar essa Reinf está pela metade, e até agora ninguém falou nada a respeito disso, é só observar


Aliás, vou começar a pesquisar para abrir uma empresa de certificação digital???!!! Olha que é um bom negócio hein???!!! Será que podem optar pelo Simples???!!! E qual o CNAE que dá para ser usado gente, alguém tem uma sugestão???!!!


Porque se você faz uma instrução normativa que não tem nem forma de envio ali, compara com o e-Social e a DCTFweb para ver


E detalhe muita gente aí em cima está falando em enviar uma vez no ano, daria a sugestão de enviar todo mês, já que a instrução normativa alem de estar pela metade nem especifica isso, do uma vez no ano. Então é tomar cuidado com isso

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:53

Bom dia! Estou mutio confusa com a entrega da EFD Reinf, pelo que li ou mellhor entendi, a EFD Reinf seria entregue somente para as empresas que estaria na lista das obrigadas, mas me disseram que tenho que informar todas as empresas (no meu caso maioria Lucro Presumido) sem movimento.
Seria isso mesmo?!
Me desculpem, li as mensagens, mas não estou conseguindo assimilar, na verdade estou desesperada porque não fiz nenhuma.
Obrigada a todos

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:59

Bom dia Luciana,

É isso mesmo, a EDF-Reinf abrange inclusive as empresas do lucro presumido que não houve movimento no período.
Segue abaixo detalhamento do seu questionamento.

1.3 - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

Espero ter ajudado.

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:18

Bom dia,

Tambem não sei ao certo se as minhas efd reinf foram corretamente.

No ecac quando pesquisamos em declarações e demonstrativos -> acessar efd reind ->eventos periodicos -> fechamentos/reabertura de fechamentos períodos... colocamos para pesquisar em 2019, aparece:
- situação: fechada, tem o numero do recibo o numero do protocolo, porem...

EM SITUAÇÃO DO FECHAMENTO NÃO CONSTA NADA.

com vocês esta acontecendo isso? será que não foi? mandei um email para receita, vamos ver.....

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 12:05

Mayara Ortiz...muito obrigada pelas informações!
É muito bom poder contar com a paciência e boa vontade de quem está disposto a ajudar em meio a tantas informações e que tiram o juízo de qualquer ser humano.
Vou fazer as transmissões.

Grata

Luciana

Amanda Chizzotti Torres

Amanda Chizzotti Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:48

Bom dia Pessoal!

O meu esta igual o seu, gerou numero de recibo e número de protocolo no ecac, mas a situação do fechamento não tem nada.
Tem que estar com alguma informação?
Todas as empresas que enviei deu isso, e eu jurava que tinha dado certo!

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:41

Bom dia,


As nossas aqui também estão na mesma situação, estamos guardando a tela que contem o numero do Recibo, ja que não saí nenhum comprovantes de envio.

E aguardar algum posicionamento da Receita.

Caroline R.

Caroline R.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:16

Caros colegas,

EVENTO R-1070

Empresa com processo administrativo ref. FUNRURAL, teve entre os tramites processuais a "sentença julgando improcedente o pedido". A empresa entrou com recurso apelação e atualmente não temos ainda uma sentença definitiva.
Porém ao que se refere este processo, o imposto INSS s/ venda produção rural PJ estava sendo recolhido por GPS com código especifico de recolhimento judicial.
Com a REINF e inicio DCTF Web; este processo será incluído no evento R-1070 na reinf?
Como farei a distinção deste recolhimento em juízo na hora de gerar a darf na DCTF web?

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