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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:06

Boa tarde,
Eliana Venade Fernandes Montefusco, obrigada pelas informações, mas tudo isso eu já entendi, mas minha dúvida é se empresa que NÃO houve nenhuma retenção tomados/prestados devem entregar SEM movimento??


Boa tarde Monica,

Sim, toda empresa enquadrada no Lucro Presumido/ Real/ Estimativa (em 01/07/2018), deve entregar os Registros R1000 e R2099 até o dia 15/02.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:09

Alguem sabe onde gerar codigo de acesso para enviar a REINF?


Adriano Gonçalves dos Santos, boa tarde!

Para empresas do Grupo 2, não é possivel o envio da Reinf com o código de acesso, os mesmos devem ser enviados por procuração ou através de Certificado (isso inclui empresas sem movimento).

Mas para criar o código de acesso para a RFB (para empresas optantes pelo Simples Nacional) o link é: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:18

Bom dia a todos!

Entreguei a Reinf com a data inicial e final = 01/2019, mas estou em um grupo que informou que apenas a data inicial deve ser informada.

Alguem já retificou a Reinf por aqui?

Detalhe, por ser uma empresa sem movimento, entreguei direto no e-Cac


A quem possa interessar.... Retifiquei a Reinf direto no e-CAC.

Declarações e Demonstrativos/ Acessar EFD-Reinf/ Informações Cadastrais/ Cadastro Contribuinte, cliquei em Alterar.. exclui a informação do Fim da Validade, salvei e conclui o processo novamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:22

Bom dia

Há algumas forma identificar o retorno o envio do fechamento (R-2099) sem movimento, transmitido pelo portal e cac ?


Diego, boa tarde!

Você tentou sair da pagina e acessar novamente? Está demorando um pouco pra aparecer o nº do recibo.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:31

Olá amigos.

Tenho somente empresas optantes do simples nacional, todos os ramos do simples nacional devem entregar essa declaração ou somente empresa prestadora de serviços e se alguma recebeu serviço de terceiros ?

Aguardo respostas.

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:36

Felipe, boa tarde!

Em 2018 todas eram do Simples Nacional também, não houve nenhuma migração de Lucro Presumido para Simples Nacional este ano?

Caso todas as empresas sejam optantes de fato em 01/07/2018, sua obrigatoriedade será a partir da competência 07/2019.

E a obrigatoriedade é para todas as empresas, prestadoras e comercios, que senão houver movimento de retenção em 07/2019, deverá informar os registros R1000 e R2099 (fechamento sem movimento).



José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:50

Vanessa O. de Souza .

Sim todas as empresas já eram optantes do simples nacional.

São todas comercial e uma industria de artefatos de cimento.

Nenhuma presta serviço. Alguma de vez em quando recebe serviço de terceiro como controle de pragas etc.

O meu fornecedor de sistemas tem que me fornecer algum programa para eu fazer essa declaração ?

estou meio perdido e conto com a ajuda de vocês.

Desde-já meu muito obrigado.

Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:51

Pessoal boa tarde!

Enviei todas as minhas empresas no dia 06/02 e nenhuma delas está preenchido o campo "Situação do Fechamento", porém todas aparecem o número de recibo e protocolo...

Liguei na Econet, eles me informaram que deveria aparecer neste campo "Sucesso" ou "Erro", porém, como para mim consta o número de recibo, significa que está correto.

Alguém mais está nessa situação?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:55

boa tarde

como estão fazendo a entrega das empresas Inativas?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:09

Vanessa O. de Souza .

Sim todas as empresas já eram optantes do simples nacional.

São todas comercial e uma industria de artefatos de cimento.

Nenhuma presta serviço. Alguma de vez em quando recebe serviço de terceiro como controle de pragas etc.

O meu fornecedor de sistemas tem que me fornecer algum programa para eu fazer essa declaração ?

estou meio perdido e conto com a ajuda de vocês.

Desde-já meu muito obrigado.


Então, como citado por você, essas retenções de INSS é que deverão ser informadas, quando houver é claro.

Sobre seu fornecedor, acredito que o sistema ja esteja preparado, entre em contato com eles, as vezes alguma configuração que se faça necessária.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:16

Verônica Bittencourt, boa tarde!

As minhas não aparecem nada tbm, mas consultando no portal e-Cac ela possui nº de Recibo/ Nº de Protocolo e consta a data e a hora do envio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:17

boa tarde

como estão fazendo a entrega das empresas Inativas?


Barbara Alves, boa tarde!

Eu enviei as minhas Sem Movimento, direto pelo portal e-Cac

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 17:53

Pessoal,

Só pra esclarecer aos que não gostam de ler.

A reinf é obrigada a todos, aqui no grupo ja foi colocado diversas vezes o cronograma disso, até condomínio e associações devem enviar, afinal todo e qualquer CNPJ um dia pode por exemplo contratar serviço com retenção de INSS, o fisco criou isto pra cruzar informações, se alguém não enviar fura a fiscalização deles, enche o saco toda hora gente perguntando isso, lembrando mais uma vez que se nao tem nada a enviar, envia sem movimento, a discussão aqui deveria ser de conteúdo mais elevado.

Desculpa se ofendi alguém, mais é muito fácil entrar disparar pergunta e depois nunca voltar pra ajudar ninguém.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 18:23

Boa noite pessoal,

Eu utilizo o sistema da Contmatic e estou com três dúvidas sobre a declaração em si.

1) Ao ativarmos a empresa para gerar a declaração, é necessário fazer isso em uma data determinada, por exemplo, o último dia do mês?

2) Qual data devo utilizar no campo "Início EFD Reinf"? Coloco 01/01/2019 ou 10/01/2019?

3) Para entregar sem movimento eu já peguei o jeito, basta gerar e enviar os eventos R-1000 e o R-2099. Mas e se tiver movimento? Como informo isso dentro do sistema para poder gerar os respectivos eventos?

Estou tentando falar com o suporte da Contmatic a semana inteira sobre esses pontos, mas está mais fácil encontrar o Bolsonaro do que uma alma viva com boa vontade lá...

Agradeço quem puder ajudar!

Obrigado.

Thayse Banhos

Thayse Banhos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 18:51

Douglas,


1) Ao ativarmos a empresa para gerar a declaração, é necessário fazer isso em uma data determinada, por exemplo, o último dia do mês?
R: estou ativando no dia 31/01, mas acho que não influencia.

2) Qual data devo utilizar no campo "Início EFD Reinf"? Coloco 01/01/2019 ou 10/01/2019?
R: 01/01/2019


3) Para entregar sem movimento eu já peguei o jeito, basta gerar e enviar os eventos R-1000 e o R-2099. Mas e se tiver movimento? Como informo isso dentro do sistema para poder gerar os respectivos eventos?
R: para essa configuração foi criado um campo "EFD reinf" no cadastro de serviços. acho que pelo Autoatendimento você consegue se localizar...
http://www.contmatic.com.br/autoatendimento/conteudo/84

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 19:02

@Thayse

Antes de mais nada, obrigado pelas respostas! Agora vamos as tréplicas...

1) Ok, a Contmatic também disse para mim que não influencia, mas eu estou ativando no último dia do mês como padrão.

2) A Contmatic também disse para mim que deveria ser 01/01/2019, contudo, na época do eSocial eu ativei todas as minhas empresas em 16/07/2018, conforme a orientação deles. Dessa forma, ainda estou em dúvida se na hora de habilitar eu considero 01/01/2019 ou 10/01/2019. Ou será que tanto faz?

3) Esse é o questionamento mais complicado, porque a Contmatic não está explicando isso direito... A propósito, já nessa competência precisamos entregar os eventos R-2010, R-2020 e R-2070?

Thayse Banhos

Thayse Banhos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 19:14

Douglas

Acredito que os eventos R-2010 e R-2020 já são para essa competência.
já o evento R-2070 foi extinto, conforme orientação do site do SPED

http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

2.7.1 - O Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - que substituirá parte da DIRF deve ser enviado de imediato?
"Este evento, R-2070, não mais existe. Além do mais, a DIRF não será integralmente substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2019. Sendo assim, o evento da EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, anteriormente denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não está disponível e será substituído por outros eventos que em breve serão publicados. As demais informações previstas nos leiautes atuais serão exigidas dentro do cronograma. Dessa forma, o contribuinte continuará a informar a DIRF."

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 19:54

@Thayse

Certo, e como os eventos R-2010 e R-2020 são gerados no sistema da Contmatic? É isso que eles não explicaram ainda...

ELIANA VENADE FERNANDES MONTEFUSCO

Eliana Venade Fernandes Montefusco

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 20:15

Douglas, boa noite...

Os eventos são gerados pelo contmatic sim, você deve escriturar as notas de serviços tomados, não esquecendo de destacar no lançamento as retenções destacadas na nota. O sistema só irá gerar o arquivo se você preencher, também, a parte de conta corrente, na própria tela do lançamento da nota. No conta corrente você deve lançar o vencimento da duplicata, a retenção do PCC e a data de pagamento. No momento a obrigatoriedade é do INSS, então, no lançamento da nota, logo após o código do serviço, série, etc, você deverá fazer o lançamento da retenção do inss, somente após fazer esse lançamento ele irá gerar o arquivo para transmissão.

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 09:52

Bom dia pessoal,

Precisei alterar a marcação na desoneração da folha pela CPRB , pois havia enviado como sim , mas para essa empresa é não . Entrei no e-cac para alterar a situação do efd aparece fechada, tem o numero do protocolo e o numero do recibo , mas a situação do fechamento esta em branco é assim mesmo que fica, alguém sabe me dizer?

desde já agradeço

atenciosamente
Tatiana

Antonio Augusto Falconi

Antonio Augusto Falconi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:00

Prezados, bom dia.

O campo "Situação do Fechamento" está em branco mas consta o número do recibo e protocolo, data e hora de envio, e como alguns colegas disseram, isso é normal. No entanto, teria algum meio de imprimir esse recibo de entrega ou não é necessário?


Atte.

Falconi

Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:09

Bom dia.
Alguém mais está com o erro "MS0015 - Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB. "
Estou assim desde terça de tarde.
O certificado é e-CNPJ, do escritório, com procuração nova, atualizada. E desse mesmo certificado já enviei de outras empresas.
Creio ser uma falha deles ou sobrecarga, mas até verem isso....

JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:13

Bom dia Luciana Rosa,
Tive o mesmo problema com uma empresa,
Aconteceu pois eu tinha feito a procuração e tentado entregar em seguida,
E até pelo próprio certificado da empresa apresentava essa mensagem,
Sendo assim, acredito ser algum tipo de inconsistência no sistema.

ROSENIR DE SOUSA MESQUITA

Rosenir de Sousa Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:57

Bom dia pessoal
Estou com esse mesmo problema em uma empresa, fica aparecendo essa mensagem:
EFD-REINF
Informações Cadastrais
Ocorreram inconsistências nos dados informados :

MS0015 - Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB.

Também fiz uma procuração eletrônica recente no sistema do e-CAC, acredito que seja um erro de sistema também... O problema é que só nos resta ficarmos tentando até o sistema aceitar. Acho que não temos outra alternativa!!

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:19

Bom dia,

Alguém pode me ajudar?

Uma empresa foi incorporada em 12/2018, mas acabei enviando a EFD REINF de 01/2019 sem movimento dela por engano, então como posso excluir a declaração enviada com os eventos R-1000 e R-2099?

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:20

@Eliana

Obrigado pelos esclarecimentos...

Então podemos resumir tudo da forma abaixo?

1) Se a empresa não tiver INSS retido nos serviços tomados/prestados (sem movimento), basta enviar os eventos R-1000 e R-2099.

2) Se a empresa tiver INSS retido nos serviços tomados/prestados, é necessário enviar os eventos R-1000, R-2010 ou R-2020.

É isso?

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