Roseli Reis Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal bom dia caros colegas!
Estou com a seguinte questão: um de meus clientes enquadrado no Lucro Presumido, atividade de mercado, efetua compras de PJ Produtor Rural.
Estes fornecedores emitem notas fiscais ou modelo 55(eletrônica) ou modelo 04 (produtor) e nestas notas vem discriminado o valor do INSS 1,5% - por conta do destinatário.
Dúvida: a empresa destinatário/mercado, precisa informar na REINF o registro R2050 esse INSS? ou essa obrigação é dos remetentes/produtor rural?
Grata pela atenção!