Oi pessoal. Td. bem???
Só uma pergunta que ainda não foi respondida por ninguém. Quanto aos optantes do Simples Nacional, como vai ficar a Reinf???!!! Pergunto isso pelo seguinte: lá no Portal do Sped no menu da Reinf tem lá a IN 1701 de 14/03/2017 que é única que tem, inclusive, falando da Reinf, e num trecho dela fala o seguinte:
§ 2º Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já no manual do Reinf fala lá que aquelas empresas que não são obrigadas a utilizar o certificados digitais como os Mei acessam pelo código de acesso
Ou seja, até agora existe dúvidas se empresas do Simples tem que entregar essa Reinf que o prazo começa no mês 11/2018 para entrega em 15/12/2018. E aí como vai ficar isso para os Simples Nacional???!!!