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TRIBUTOS FEDERAIS

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Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:10

Ola Gustavo R Costa, se você ou alguem puder me ajudar.

Tambem uso o sistema da dominio, e eu n tenho empresas que rete inss, que estão obrigadas a entregar, nem inss de serviços prestados, nem inss de tomados. Tenho as que fazem retenção de CRF.
E nesse caso o sistema não gerou as retenções, apenas os eventos r1000 e r2099, e isso que selecionei "entrega completa"
Entrei em contato com o suporte e me retornaram que é assim mesmo.

Já no ecac ele me retorna que a empresa é sem movimento, quando teve movimento. isso quer dizer sem movimento para inss ou crf já deveria ter sido entregue junto?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:25

Natalie Paulina ,

Ta correto, é isso mesmo, as retenções do CRF ainda não estão em virgo, a receita federal suspendeu o envio desses registros e ainda não tem prazo de quando vão começar.

A forma que fez é essa mesmo, R-1000 e R-2099, pode ficar tranquila.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 08:27

Pessoal,

Só para confirmar, a maioria das minhas empresas foram enviadas dia 06/02, no meu sistema retornou todas com "Sucesso", porém, no e-Cac no campo de "Situação do Fechamento" ainda encontra-sem em branco...

É normal? O de vocês continua assim também?

Thales

Thales

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:30

Verônica Bittencourt - Veja se o seu sistema está configurado para enviar a EFD-REINF para a Produção e não pré produção,
Em nosso escritório ficamos com muitas dúvidas devido o sistema estar configurado para Pré-Produção, sendo assim enviamos as declarações no ambiente de testes sem ter sido orientados para mudar a configuração do sistema,

Por sorte conseguimos identificar esse problema bem antes do prazo e não sofremos com esse problema devido falta de orientação do sistema.

Att.
Thales Duarte.
Sds
Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:38

Thales,

Sim, meu sistema está configurado Ambiente de Produção, até retornou com o número de recibo.

Porém, quando entro no e-CAC não consta nada no campo "situação do fechamento", fica em branco.

O seu aparece Sucesso/Erro?

Sintia

Sintia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:59

Veronica, todas as minhas constam como fechada, com numero de protocolo e recibo.
No campo "situação do fechamento" estão todas em branco... e acho q isso não tem problema, pois vc já tem a data de envio, numero de recibo e protocolo.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:08

Verônica Bittencourt ,

É assim mesmo, no e-cac fica em branco na "situação do fechamento", tente alterar e vai ver que tem declaração entregue.
Fiz pelo meu sistema dominio e todas estão assim.
Boa a observação do colega que comentou da situação em teste, no entanto, se foi em teste nada deve aparecer no e-cac.

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HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 13:33

Boa tarde

Fazendo a DIRF fiquei com uma dúvida , quando abrir na EFD - Reinf para informar os IR retido nos serviços tomados, a empresa que tem máquina de cartão vai ter que nos enviar mensalmente o relatório para informar na Reinf?

Att

Heidy Zaffalão

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:23

Oi Gustavo, bom dia

Mas então quando for ter que informar os IR retido nos serviços tomados, vamos ter que informar tb isso do cartão mensalmente na Reinf? Isso que eu digo é o que estamos informando na DIRF, as comissões pagas e os IR retidos para as operadoras de cartão .

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 11:20

Heidy ,

Ai vai depender se sair nova legislação, do que informar e como informar.

Hoje não precisamos se preocupar com isso, com a entrada da Reinf é pra cair a DIRF, mas até ano que vem certeza que não cai.

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MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 12:52

Boa tarde pessoal,

Após a entrega da EFD-Reinf referente a competência 02.2019 (entrega até o próximo dia 15), a empresa verificou a existência de mais uma nota fiscal que entrou na declaração, precisamos enviar novamente a EFD, isso vai gerar multa para empresa?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Mayara Ortiz

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 13:59

Boa tarde

Em 15/02/2019 eu mandei de várias empresas do lucro presumido , sem informação. Esse mês não tem novamente , nenhuma informação. Tenho que apresentar novamente?

Att

Heidy

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 14:07

Heidy,

Não precisa enviar novamente nessa competência, apenas em abril com a entrada da DCTFWeb, de acordo com a consulta abaixo.

A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Espero ter ajudado.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 14:20

Boa tarde, Prezados

Estou para entregar o registro R2010 que diz respeito a retenções de INSS e notei que algumas notas que meu clientes recebem de prestadores de serviço com retenção de INSS não possuem especificado o tipo de serviço no Reinf, por exemplo;

Honorários Advocatícios, tem a retenção de INSS mas na hora de colocar a informação do serviço não existe nenhum aproximado, entendo então que essa nota não deve ser escriturada no Reinf?

Obrigado pela ajuda!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 15:41

Flavio ,

Se tem retenção de INSS tem de informar na Reinf, mas reveja sua nota fiscal, desconheço retençao de INSS para esse tipo de serviço(advogado).

Pensei em uma situaçao aqui, nota de pessoa fisica, mas ai precisaria lançar na folha de pagamento fazendo RPA e pagando o INSS retido e mais terceiros, enfim, reveja a nota, se é PJ nao deve ter retençao de INSS.

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Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 16:02

Boa tarde prezado colegas

Fiquei na duvida sobre a entrega da EFD-Reinf referente a Fevereiro (prazo 15/03)

Mês passado entreguei de várias empresas (Eventos R-1000 e R-2099). Algumas delas prestadoras com retenção de PIS, COFINS, CSLL e IR. Todas como sem movimento (não tenho nenhuma com retenção de INSS) .

Para entrega prevista para 15/03 (referente a Fevereiro), como devo proceder?? Continuo sem nenhuma empresa com retanção de INSS.

Grato pela atenção.

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:02

Bom dia Amanda.

Se sua empresa for do segundo grupo, só é necessário nesse momento enviar jan/2019 (sem movimento - EFD) e depois só na comp 04/2019 que é entregue em maio, a EFD e DCTFWEB sem movimento também.

Isso por que a DCTFWEB começa a ser valida para empresas do grupo 02, a partir de abril/2019

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 10:31

Pessoal uma dúvida.

Em 15.02 envie a EFDReinf ( ref. a competência jan/19 ) apenas com os eventos:
R-1000 – Informações do Contribuinte e
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódico
ou seja SEM MOVIMENTO tendo em vista que os eventos :
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados e
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados
Não estão sendo informados, para as empresas do grupo 2, porque a DCTFWEB ainda não entrou em vigor
e também quanto ao
R-2070 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos
porque o mesmo ainda não tem data prevista para ser informado na EFDReinf tendo em vista que ainda não está disponível para o ambiente de produção ou pré-produção.

Nessa situação, SEM MOVIMENTO, apesar de ter ocorrido um ou mais de um desses eventos: 2010-2020 ou 2070,
em Fevereiro ( prazo de envio da EFDReinf 15.03.19 )
mesmo tendo ocorrido um ou mais de um desses eventos: 2010-2020 ou 2070,
eu devo tornar a enviar a declaração SEM MOVIMENTO também ou
pelo fato de já ter sido informado SEM MOVIMENTO em Janeiro eu não preciso mais informar SEM MOVIMENTO ( só volto a informar de novo em Abril quando entrar ( se entrar ) a DCTFWEB ?


"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Amanda Chizzotti Torres

Amanda Chizzotti Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 10:53

Oi Sergio Passos,

Deixa eu ver se entendi:

Sim, as empresas de inicio são do 2ºgrupo,
Entreguei Janeiro/2019, dentro do prazo (até 15/02/2019).
Agora o mês 02 não entrego, entrego caso a empresa venha a ter a retenção (ate abril) para entregar o R2010 ou R2020 ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:12

Bom dia Amanda e Reinaldo. Tudo bem?

A obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf na data de 15/03/2019 será para as empresas que em Fevereiro de 2019 tiveram os seguintes eventos:

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados e
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados

Para os eventos R-2070 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, esta suspensa o envio por falta de amparo legal. Porém acredita-se que essa obrigatoriedade ocorrera a partir da competência 04/2019 quando entrara em vigor a DCTF WEB.



Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:15

Pessoal,

Mês 02 e 03, só entrega se tiver movimento, se tiver informações a enviar, isso já esta claro.

O evento R-2070(Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP), ainda não começou, então, não considere ele pra efeito de nenhuma entrega.

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IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:57

Boa tarde amigos estou com duvidas com relação a informação evento R2020 como faço pra informar na EFD REINF quando coloco a competencia e o cnpj do prestador e do tomador aparece pra pesquisar, como faço pra enviar essa informação? e o evento R1000 tenho que enviar todos os meses ou só no primeiro mês. empresa do Grupo 2

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 15:47

Ivete Ribeiro de Carvalho ,

Faço os meus via sistema, mas estava olhando o XML e nele vai apenas CNPJ do prestador e tomador, e depois as informações da nota, numero, data e valores.

Sobre o R-1000, ele entra só em janeiro, ele é apenas dados cadastrais da empresa.

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Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 08:26

Pessoal, bom dia!

Em relação à EFD Reinf de empresas sem movimento, em Janeiro/2019 fizemos R1000 e R2099, á partir de Fevereiro/2019 quais os registros devem ser preenchidos para empresas sem movimento? É só fechar o R2099? Vários sites indicam isso, porém nenhum cita fundamentação legal, procurei também na INstrução Normativa e não tem nada específico à empresas sem movimento ao decorrer do ano.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Luiz Gustavo Falcão Pereira

Luiz Gustavo Falcão Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 09:49

Pessoal, segundo entendimento da legislação e também baseado em instrução da DOMíNIO SISTEMAS, ficou assim:
Mês competência de JANEIRO, que deveria ter sido entregue até 15/02. Todas as empresas do grupo 2 deveriam entregar o EFD-Reinf, tendo ou não movimento, sendo que as sem movimento só deveriam entregar os eventos R-1000 e R-2099.
Mês competência de FEVEREIRO que deverá ser entregue até amanhã, dia 15/03, somente deverão ser entregues as EFD-Reinf das empresas COM movimento, ou seja, que tiveram alguma retenção a declarar. As empresas SEM movimento, não deverão entregar NADA neste mês, somente voltarão a entregar novamente, excepcionalmente esse ano, no mês de Maio, competência de Abril, por causa da DCTF-WEB que entrará em vigor no mês de Maio, porém nos meses seguintes voltarão a NÃO entregar novamente, até mês de Dezembro. Em Janeiro de TODOS os anos, todas as empresas entregam EFD-Reinf, tendo ou não movimento.

Compreendido pessoal?!
Abraço a todos.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:03

Luiz Gustavo Falcão Pereira ,

Isso ai Luiz, ja foi falado diversas vezes aqui sobre isso, mas o pessoal na gosta lê de voltar uma pagina no topico.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
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