Olá, Margareth Conrado Fernandes Silva
"Pouco importa" o regime que a empresa se encontra em 2019. Analisa a data de corte 01/07/2018.
1º Caso: Uma empresa que era tributada no lucro presumido durante todo o ano de 2018, porem a partir de 01/01/2019 foi enquadrada no Simples Nacional. Essa empresa se enquadra em qual grupo do REINF?
Está no 2º grupo, que iniciou em 01/01/2019 a obrigatoriedade da EFD Reinf.
2º Caso: Uma empresa optante pelo Simples Nacional até 31/08/2018, porem a partir de 01/09/2018 passou a ser tributada no Lucro Presumido e a partir de 01/01/2019 foi enquadrada novamente no Simples Nacional. Em qual grupo do REINF essa empresa se enquadra?
Como era optante 01/07/2018, está no 3º grupo, que inicia em 07/2019.