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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:28

Bom dia a todos!

Alguém sabe me informar como eu gero a multa por entrega em atraso da REINF?
Já existe um código de DARF para isso?

Obrigada!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:44

Bom dia,

Pergunta difícil....rs, apesar de falar em multa por atraso, a fofoca é que a multa não vai existir na REINF, dizem que a DCTFWeb não vão perdoar.

Se conseguirem essa informação, postem aqui, vejam se no e-cac aparece alguém como pendencia por fazer em atraso.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 14:13

Boa tarde a todos.

Uma dúvida rápida ,pergunto aos colegas.
Aqui foram entregues de um mesmo cliente os meses 01/2019 e 02/2019 sem movimento,por 01/2019 estar sem movimento
  nos meses seguintes sem movimento não existe a obrigatoriedade,como foi entregue o mês 02/2019 também sem movimento
  isto muda alguma coisa?

Abraço a todos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 14:22

Olá boa tarde,
Mayara Ortiz

Agora a dúvida é com relação a DCTF-Web deverá ser entregue direto pelo Ecac? Como será feita?
A DCTFWeb é transmitida pelo ambiente e-cac, até dia 15 do mês seguinte.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 17:23

Joao,

Nao muda nada, você apenas perdeu tempo de fazer, se for sem movimento mes 3, nem precisa fazer.
Gustavo,

Obrigado pela informação.

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 08:05

Bom dia,

só para ficar claro...

As empresas que a competência 01/2019 da REINF foi entregue sem movimento e permaneceram nesta situação, devem entregar novamente na competência 04/2019?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 08:30

Bom dia,
Efraim Abner

As empresas que a competência 01/2019 da REINF foi entregue sem movimento e permaneceram nesta situação, devem entregar novamente na competência 04/2019?
Sim, se for as empresas que iniciaram a obrigatoriedade em 01/2019. (04/2019 envia devido ao início da DCTF-Web). Lembrando que 04/2019 não envia novamente o R-1000, pois é cadastro, enviaria apenas o fechamento R-2099 informando a condição sem movimento.

Sintia

Sintia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 08:31

Bom dia pessoal,
Enviei a competência 02/2019 em atraso e há 20 dias aparece "em andamento", porém no campo "sem movimento" está como 'sim'.. mas tem movimento e está habilitado o botão "fechar"... mas estou com receio de "fechar" por estar constando 'sim' no "sem movimento"... rsrsrs...... alguém passou por isso? viu algo?

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:35

Enviei a competência 02/2019 em atraso e há 20 dias aparece "em andamento", porém no campo "sem movimento" está como 'sim'.. mas tem movimento e está habilitado o botão "fechar"... mas estou com receio de "fechar" por estar constando 'sim' no "sem movimento"... rsrsrs...... alguém passou por isso? viu algo?
Sintia,

Tem certeza que você fez o fechamento deste período? Aqui aparece desta forma antes de fazer o fechamento.

Sintia

Sintia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:48

João...
Logo depois repostei... pois entendi que ao fazer direto no site da receita (faço de uma empresa somente) preciso enviar o R2010 e depois então "Fechar" p envio do  R2099. 
Agora está OK!!
E tbém não gerou multa... 
Pelos comentários que vi aqui no fórum não está gerando multa mesmo pelos atrasos...
Só cuidar depois da DCTFWeb (esta deve gerar)

Abraços!

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:20

Boa tarde! 

Estou tentando entregar a Reinf do Simples Nacional de uma empresa que abriu em 03/2019, na Lei diz que é obrigatório logo no próximo mês mas a Receita Federal retorna com um rejeição dizendo que a entrega é somente a partir de 10/07/2019. Alguém sabe algo a respeito?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:31

Boa tarde
Cláudia Moral Gonçalves

A obrigatoriedade para empresa que "NASCERAM" como Simples Nacional em 2019 somente começa em Julho realmente. O próprio "perguntas frequentes" no portal do SPED, no módulo da EFD-Reinf traz os exemplos e essa resposta.

Basicamente, para o Simples fica assim:

1) Optante 2018 ano inteiro ou pelo menos até 01/07/2018: 3º grupo, inicia 07/2019.
2) Optante apenas até 30/06/2018 (desenquadramento no meio do ano, por exemplo): 2º grupo, iniciou 01/2019.
3) Optante pelo simples desde a abertura (constitui CNPJ após 01/07/2018): 3º grupo, inicia 07/2019.

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 09:04

Bom dia!
Prezados,

Estou com duas situações que preciso da ajuda para interpretar:
1º Caso: Uma empresa que era tributada no lucro presumido durante todo o ano de 2018, porem a partir de 01/01/2019 foi enquadrada no Simples Nacional. Essa empresa se enquadra em qual grupo do REINF?

2º Caso: Uma empresa optante pelo Simples Nacional até 31/08/2018, porem a partir de 01/09/2018 passou a ser tributada no Lucro Presumido e a partir de 01/01/2019 foi enquadrada novamente no Simples Nacional. Em qual grupo do REINF essa empresa se enquadra?

Desde já agradeço a atenção!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 09:08

Olá,  Margareth Conrado Fernandes Silva

"Pouco importa" o regime que a empresa se encontra em 2019. Analisa a data de corte 01/07/2018.

1º Caso: Uma empresa que era tributada no lucro presumido durante todo o ano de 2018, porem a partir de 01/01/2019 foi enquadrada no Simples Nacional. Essa empresa se enquadra em qual grupo do REINF?
Está no 2º grupo, que iniciou em 01/01/2019 a obrigatoriedade da EFD Reinf.

2º Caso: Uma empresa optante pelo Simples Nacional até 31/08/2018, porem a partir de 01/09/2018 passou a ser tributada no Lucro Presumido e a partir de 01/01/2019 foi enquadrada novamente no Simples Nacional. Em qual grupo do REINF essa empresa se enquadra?
Como era optante 01/07/2018, está no 3º grupo, que inicia em 07/2019.

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 09:35

Bom dia!
Marcos,

A empresa do 1º caso eu enviei até 15/02/2019 os eventos R1000 e R2099, pois a empresa não tinha movimento. Então mesmo ela estando no simples em 2019 eu preciso enviar o evento R2099 (sem movimento) até 15/05/2019 devido a DCTFWEB?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:10

Boa tarde, 

Estou com uma dúvida relativo á entrega das empresas do Lucro Presumido/Real. 

Enviei algumas empresas sem movimento de INSS ref. à 01/2019 e desde então não estou mais entregando. Será necessário em Maio enviar novamente a EFD REINF com competência 04/2019? Ou uma vez entregue não é necessário entregar para essas empresas sem movimento?

Agradeço desde já!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:17

Boa tarde
Bianca Antoniuk

Enviei algumas empresas sem movimento de INSS ref. à 01/2019 e desde então não estou mais entregando. Será necessário em Maio enviar novamente a EFD REINF com competência 04/2019? Ou uma vez entregue não é necessário entregar para essas empresas sem movimento?

Exatamente, tem que entregar a competência de 04/2019 novamente, mesmo que sem movimento, devido o início da DCTF-Web.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 15:47

Marcos Nunes, muito obrigada pela informação. 
Então em Maio vou ter que entregar novamente sem movimento com a competê Marcos Nunes ncia em abril, certo?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
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