x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.418

acessos 215.017

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 07:52

Bom dia!

Será preciso entregar EFDReinf mesmo para empresa do 2º Grupo sem movimento referente a competência Abr/2019, até dia 15/05/2019. Ok! Mas também é preciso entregar DCTFWeb sem movimento?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 08:22

Bom dia,

Será preciso entregar EFDReinf mesmo para empresa do 2º Grupo sem movimento referente a competência Abr/2019, até dia 15/05/2019. Ok! Mas também é preciso entregar DCTFWeb sem movimento?
Isso mesmo. Competência 04/2019 envia ambas sem movimento, se estiver nessa condição.

DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 16:38

Boa tarde,

Estou com uma dúvida relativo á entrega do EFD Reinf.

Eu gostaria de saber se existe a obrigatoriedade do envio da EFD REINF para produtor rural PF sem funcionários.

Agradeço desde já!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 17:01

Boa tarde
Carolini Rodrigues

O envio do EFD-REINF é obrigatório mensalmente, mesmo sem movimento??
O envio da EFD REINF segue as "regras" da DCTF mensal: envia o primeiro mês e fica dispensado do segundo seguido da mesma condição. Porém, como citei nos comentários anteriores, esse ano inicia a DCTFWeb para os contribuintes, então teríamos que observar o envio de no mínimo duas competências sem movimento.

SEM MOVIMENTO:
2º grupo: 01/2019 EFD Reinf  e 04/2019 EFD Reinf e DCTFWeb 
3º grupo: 07/2019 EFD Reinf e 10/2019 EFD Reinf e DCTFWeb 

 

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 08:18

Bom dia pessoal,

com a mudança publicada no Diário Oficial sobre a DCTFWeb (IN RFB nº 1.884/19), o início em Abril/2019 para segundo grupo somente aqueles que faturaram em 2017 acima de R$ 4.800.000,00. Portanto, EFD Reinf sem movimento para aqueles do segundo grupo, somente entrega em 04/2019 se em 2017 superaram esse faturamento. Caso contrário, só enviam a competência 10/2019, já que DCTFWeb somente começará para eles em outubro.

Empresas sem movimento (do 2º grupo):

A) Faturaram em 2017 acima de R$ 4.8milhões: 01/2019 REINF (R-1000 e R-2099) e 04/2019 REINF (R-2099) e DCTF Web
B) Faturaram em 2017 igual/menor: 01/2019 REINF (R-1000 e R-2099) e 10/2019 REINF e DCTFWeb.
Lembrando que estas do 2º grupo da REINF são aquelas que não eram optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 (pouco importa o regime em 2019).

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 08:52

Bom dia Marcos,

Recebi agora essa IN, que várzea, literalmente a Reinf vai pegar somente em 2020, com esse monte de regra e exceção, impossível a receita saber que ela multa ou julgar algo, a impressão que tenho é que estão testando sistema de recepção.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:10

Boa tarde! Que confusão.... essa Receita Federal quer mesmo deixar a gente louco! 
Vamos ver se entendi, tenho empresas de Lucro Presumido que não tem faturamento acima de 4.800.000,00 e que já entregguei a EFD Reinf em 01/2019, deveria entregar a proxima em 04/2019 - agora não vai ser mais entregue somente em 10/2019. Certo?! Aff...

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:59

Boa tarde,
Luciana Luciana Barboza

Vamos ver se entendi, tenho empresas de Lucro Presumido que não tem faturamento acima de 4.800.000,00 e que já entregguei a EFD Reinf em 01/2019, deveria entregar a proxima em 04/2019 - agora não vai ser mais entregue somente em 10/2019. Certo?! Aff...
Isso mesmo, se ela continuar na condição de SEM MOVIMENTO até lá.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:45

Olá Marcos...então, tenho alguma empresas que fazem retenção de IRRF 1708 e 5952 nas notas fiscais, só que não faturaram nem 1.000.000,00 , será que já tenho que entregar a EFD Reinf?!
Obrigada pela ajuda

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:36

Luciana,

Esses tipo de retenção(1708 e 5952) que citou não esta em vigor, só em 01/2020.

A DCTFweb que esta causando isso, por isso essa nova IN, a receita esta pagando pela merda de querer juntar guias de áreas completamente diferente.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:37

Boa tarde
Luciana

Olá Marcos...então, tenho alguma empresas que fazem retenção de IRRF 1708 e 5952 nas notas fiscais, só que não faturaram nem 1.000.000,00 , será que já tenho que entregar a EFD Reinf?!
Os tributos 1708 e 5952 ainda não são informados em REINF (iniciam em 01/2020). Então, se só tem esses tributos, está numa condição de "sem movimento" pra REINF.

O critério para entrega de EFD-Reinf é a situação de regime em 01/07/2018. Se não era optante pelo Simples Nacional nessa data, faz parte do 2º grupo, que enviou pelo menos dados cadastrais em 01/2019 e fechamento (R-1000 e R-2099). Se o faturamento for menor que R$ 4.8 milhoes, entrega novamente em 10/2019 a competência "zerada".

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:59

bom dia pessoal, tudo bem!

Minha dúvida é referente ao certificado digital das empresas, para poder entregar essas declarações precisamos deles, mas tenho várias empresas que não tem certificado, por isso estamos incluindo essas empresas no certificado digital do contador.
mas estou fazendo pelo site da receita federal com o certificado digital do contador no tópico cadastro,consulta e cancelamento procuração  para e cac ,
Vocês sabem quanto tempo demora para aceitar a procuração feita pelo este sistema? Pois tenho empresas que fiz este procedimento a mais de um mês e ainda esta do mesmo jeito, e quando vou fazer outra procuração para levar pessoalmente na receita federal diz que já tem procuração cadastrada. 

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:21

Aleksandra dos Santos

Procuração feita no site da receita, onde apresenta requerimento pessoalmente depois na receita, valida na hora depois da entrega.
Tem algo errado ai, olha que foi período errado ou CPF errado, ja tive essas situações por falha de preenchimento de quem fez Aleksandra dos Santos .

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:39

Gustavo R. Costa
Concordo com Gustavo, estão querendo nos enlouquecer

a 2ª fase dividiu em 2 etapas e isso vai gerar uma confusão louca. E outra DCTFWEB vencendo 15/05 com vencimento da guia 20/05.
Ai as pessoas tem que se desdobrar pra entregar e-social+reinf pra gerar o DARF, sendo que no site e-cac quando entra pra transmitir a DCTFWEB diz que a empresa não se enquadra para entrega da mesma.

Vai entender!!!

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 12:56

Gustavo R. Costa , boa tarde!
eu fiz a procuração diretamente no site da receita federal com o certificado digital do contador e assinando. 
Não levei a procuração impressa na receita federal.
Algumas empresas levei impressa na receita  e entrou no certificado do contador, mas algumas eu fiz eletronicas e  ainda não entrou.

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:39

Bom dia Pessoal!

Acompanhando o tópico!
Muito boa e de bom proveito as dicas, orientações, explicações e esclarecimentos de vocês. 
Está realmente muito confuso esta Reinf, mas se Deus quiser vai dar tudo certo.

Agora com esse novo ato declaratório sobre o novo leiaute para 2020, é uma benção.

Estou entregando todas as declarações diretamente pelo E-cac, meu sistema não compreende as minhas procurações, e acaba que dando erro no envio por webservice, aí pelo E-cac só logo na empresa e envio rapidão.

Nathália Caroline
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 11:20

Analucia,

Envia sim, tem CNPJ tem entrega, afinal ele pode contratar serviços Analucia que envolvem retençao.
Condomínio entra junto com as empresas do Simples, mês 07/2019.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 14:42

Boa tarde, Gustavo!

Em julho/2019, vamos enviar os eventos periodicos  no e-social - 3º Grupo.
Estou meio perdida, quer dizer  que  junto com o e-Social vamos ter que enviar EFD Reinf?

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 11:16

Estou começando agora a conhecer os SPED's em geral, então se está confuso pra vocês a EFD Reinf, imagina pra mim..
Temos aqui clínicas médicas que retém PIS/COFINS/ CSLL e IR quando emitem NF para planos de Saúde. São esses casos que estão obrigados a entrega da EFD Reinf? Pelo que entendi sim, e estaria obrigada a partir de Jan/2019, porém o responsável anterior não o fez. Se meu entendimento está correto, como funciona aplicação da multa pelo atraso? E como faço os lançamentos das retenções? 
E comércio que toma serviços com retenções, também informam a EFD Reinf? 

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:45

Gustavo,

Essa é a questão, quanto mais eu leio mais confusa eu fico. E como estou iniciando no Sped sem nenhum suporte de alguém que já saiba fazer, estou com dificuldade no entendimento. 

Mas de qualquer forma, obrigada. 

Página 23 de 48

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.