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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:19

Leia,
O meu caso é parecido com o seu, porém eu escrituro mensalmente uma nota fiscal com retenção de INSS e informo na EFD-Reinf de forma automática.
No seu caso, entendo que daria pra fazer esta informação via E-Cac já que seu sistema não está pronto para atendê-la.
Eu falo de fazer via E-Cac porque dentro do grupo de empresas que atuo há empresas Holdings e os eventos de abertura (R-1000) e fechamento (R-2099) fiz diretamente pelo E-Cac.

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 14:58

Boa tarde pessoal, gostaria de tirar uma dúvida, uma empresa nova foi constituída no dia 20/05/2019, ela vai ser do simples nacional e não teve movimento ainda, neste caso quando devo entregar a EFD-Reinf desta empresa? Teria que entregar até dia 15/06 a EFD-Reinf referente mês 05/2019 desta empresa? Grato

Marisa

Marisa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:32

Bom dia!
Referente a Classificação Tributária das empresas enquadradas no Simples Nacional estou em dúvida qual utilizar pois existem as 3 opções abaixo, mas o que diferencia essas três classificações?

01- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída;
02- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária não substituída;
03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída;

Pegunto porque tenho como clientes:
- PRESTADOR DE SERVIÇO TRIBUTADO NO ANEXO III E IV (QUEAINDA É OPTANTE DA DESONERAÇÃO “CPRB”)
- PRESTADOR DE SERVIÇO TRIBUTADO SOMENTE NO ANEXO III
- PRESTADOR DE SERVIÇO TRIBUTADO SOMENTE NO ANEXO IV
- INDÚSTRIA
- COMÉRCIO


Se alguém puder ajudar.
 

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 16:46

Pessoal, boa tarde!

Aqui somos sem fins lucrativos. Começaremos a entregar em agosto/2019, a competência julho/2019.
Minha dúvida é:

Como não temos emissão de notas de serviços prestados com retenção de INSS e temos pouquíssimo movimento de serviços tomados com retenção de INSS, só enviaremos essas com serviços tomados mesmo , certo?

Aí os serviços tomados com retençao de CSRF (5952) e IRRF (1708) somente a partir de janeiro. É isto?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 08:17

Marcos Flores

É isso mesmo, 1708 e 5952 somente em janeiro e pra todo mundo.
Pelo seu CNPJ sem fins lucrativos, sua entrega é competência Marcos Flores 07 mesmo.
Lembrando que existe outros eventos além da retenção do INSS.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:43


Entendido! Muito obrigado amigo Gustavo.

Seguindo a linha, me surgiu uma questão.

Vamos supor que eu tenho em 07/2019 uma nota de serviço tomado com retenção de INSS e em 08/2019 não tenho nenhuma.
O que fazer?
Entrego sem movimento ou não entrego para 08/2019?

E quanto as de serviços prestados?
Nós nunca temos!
Nunca entrego ou entrego sempre sem movimento?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:55

Isso mesmo Marcos.

Mês 7 você entrega mesmo que não tenha nada, a partir da competência 8 você entrega somente se tiver informação a enviar. Como citou que não prestação nunca tem retenção, nunca vai enviar nada.

Lembrando que nesse ano de implantação, devemos enviar o mes 10 que é quando começa a DCTFWeb, isso, mesmo que seja sem movimento, a partir de 2020 será obrigatório enviar pelo mesmo mes 1 e depois somente quando tiver informação a declarar.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
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http://www.ascofi.cnt.br
Pricila Sindrell Nunes lIma

Pricila Sindrell Nunes Lima

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 15:17

Boa Tarde,
Referente a tabela 08 - Classificação Tributária das empresas enquadradas no Simples Nacional estou em dúvida qual utilizar pois existem as 3 opções abaixo, mas o que diferencia essas três classificações?

01- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída;
02- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária não substituída;
03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída;
minhas empresas, são do anexo I, II, III e V.

abrigada

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 09:52

Bom dia.
Pelo o que eu sei essa é a diferença de cada um dessas classificações.

01- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída; ( EMPRESAS QUE PERTENCEM A QUALQUER ANEXO, EXCETO O ANEXO IV )

02- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária não substituída; ( EMPRESAS QUE PERTENCEM APENAS AO ANEXO IV )

03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída; ( EMPRESAS QUE PERTENCEM AO ANEXO IV E MAIS ALGUM OUTRO )

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 15:31

Boa tarde Rodrigo...

A respeito do vídeo que você mesmo postou, ele confirma o que eu disse.  Observa pra você ver por volta dos 9 minutos, lá confirma que a empresa do anexo 4 é o código 02, e as que NÃO são do anexo 4 é o código 01.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 16:33

Roberta de Carvalho Silva, você está certa, me equivoquei. Li rápido. Nas minhas empresas do Simples, todas estão com 01.
Obrigado pelo lembrete.
Corrigi o que eu escrevi.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 10:07

Bom dia colegas.

Estive pesquisando mas não cheguei a uma conclusão.
O MEI é obrigado a entregar a REINF?
Pois em alguns lugares que pesquisei diz que sim, é obrigado, e em outos lugares dizem que se apenas tiver empregado.

Alguém sabe realmente o correto?

Desde já agradeço.

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 16:38

Solange, boa tarde!!

O evento que trata das retenções (PCC/IRRF) s/ notas fiscais é o R-4020, porém ele só começará a valer em 2020, de acordo com o ato declaratório executivo n° 10 de 07/03/2019, pois este evento R-4020 entra no leiaute v2.0. (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497) Antes era o R-2070, porém ele não existe mais!

Eu entreguei uma Reinf quando começou a obrigatoriedade para o grupo do meu cliente, e depois entreguei novamente em Abril, quando começou a DCTF-web, como tenho somente retenções em notas, só irei entregar ano que vem, quando o registro começará a valer.

CAROLINI RODRIGUES

Carolini Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 08:58

Bom dia, gente!

Estou com uma empresa nova no escritório que cadastrou o fim da validade no mês 04/2019, logo não consigo enviar a EFD-Reinf do mês 05. Alguém já passou por isso?? O meu suporte pediu para entrar em contato com a Receita Federal... alguém sabe qual contato devo fazer??

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 14:06

Boa Tarde, Carolini!

Eu também estou passando por isso.. .

Faltam 02 empresas que enviei até o mês de 04/2019 normalmente, mas qdo tentei transmitir o mês 05/2019 está tando erro de WebService ou de processamento do mês 04/2019.. .

Também não sei como proceder, porque nem o suporte do programa conseguiu explicar o que poderia estar acontecendo.. .

Att,
Mirela

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:10

Resumindo, 
Quando for começar a entregar, o SPED, no mês 08/19 competência 07/19, terei que entregar todos os eventos, por ser o primeiro mês. E depois somente os meses que tiverem movimento dentro de cada mês.

É isto?

Gustavo Pereira Maciel

Gustavo Pereira Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:16

Pessoal!

Empresa que era do Simples, com faturamento inferior a 4.800.000,00 em 2018, mas alterou para Presumido em 2019 quais são os prazos para REINF???
Pessoal do meu sistema comentou comigo que eu deveria enviar somente cfe os prazos de Simples, pois era do Simples em 2018. Isto confere??

Obrigado.

Gustavo Maciel
Oculto

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