Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 1.418
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Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Elthon L. Massuqueto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalLeia,
O meu caso é parecido com o seu, porém eu escrituro mensalmente uma nota fiscal com retenção de INSS e informo na EFD-Reinf de forma automática.
No seu caso, entendo que daria pra fazer esta informação via E-Cac já que seu sistema não está pronto para atendê-la.
Eu falo de fazer via E-Cac porque dentro do grupo de empresas que atuo há empresas Holdings e os eventos de abertura (R-1000) e fechamento (R-2099) fiz diretamente pelo E-Cac.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeRodrigo Barcelos , obrigado.
Leandro Maestre Polido
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal, gostaria de tirar uma dúvida, uma empresa nova foi constituída no dia 20/05/2019, ela vai ser do simples nacional e não teve movimento ainda, neste caso quando devo entregar a EFD-Reinf desta empresa? Teria que entregar até dia 15/06 a EFD-Reinf referente mês 05/2019 desta empresa? Grato
Marisa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Referente a Classificação Tributária das empresas enquadradas no Simples Nacional estou em dúvida qual utilizar pois existem as 3 opções abaixo, mas o que diferencia essas três classificações?
01- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída;
02- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária não substituída;
03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída;
Pegunto porque tenho como clientes:
- PRESTADOR DE SERVIÇO TRIBUTADO NO ANEXO III E IV (QUEAINDA É OPTANTE DA DESONERAÇÃO “CPRB”)
- PRESTADOR DE SERVIÇO TRIBUTADO SOMENTE NO ANEXO III
- PRESTADOR DE SERVIÇO TRIBUTADO SOMENTE NO ANEXO IV
- INDÚSTRIA
- COMÉRCIO
Se alguém puder ajudar.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Marcos Flores
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Aqui somos sem fins lucrativos. Começaremos a entregar em agosto/2019, a competência julho/2019.
Minha dúvida é:
Como não temos emissão de notas de serviços prestados com retenção de INSS e temos pouquíssimo movimento de serviços tomados com retenção de INSS, só enviaremos essas com serviços tomados mesmo , certo?
Aí os serviços tomados com retençao de CSRF (5952) e IRRF (1708) somente a partir de janeiro. É isto?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Marcos Flores
É isso mesmo, 1708 e 5952 somente em janeiro e pra todo mundo.
Pelo seu CNPJ sem fins lucrativos, sua entrega é competência Marcos Flores 07 mesmo.
Lembrando que existe outros eventos além da retenção do INSS.
Marcos Flores
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Entendido! Muito obrigado amigo Gustavo.
Seguindo a linha, me surgiu uma questão.
Vamos supor que eu tenho em 07/2019 uma nota de serviço tomado com retenção de INSS e em 08/2019 não tenho nenhuma.
O que fazer?
Entrego sem movimento ou não entrego para 08/2019?
E quanto as de serviços prestados?
Nós nunca temos!
Nunca entrego ou entrego sempre sem movimento?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo Marcos.
Mês 7 você entrega mesmo que não tenha nada, a partir da competência 8 você entrega somente se tiver informação a enviar. Como citou que não prestação nunca tem retenção, nunca vai enviar nada.
Lembrando que nesse ano de implantação, devemos enviar o mes 10 que é quando começa a DCTFWeb, isso, mesmo que seja sem movimento, a partir de 2020 será obrigatório enviar pelo mesmo mes 1 e depois somente quando tiver informação a declarar.
Pricila Sindrell Nunes Lima
Bronze DIVISÃO 5 , SecretáriaBoa Tarde,
Referente a tabela 08 - Classificação Tributária das empresas enquadradas no Simples Nacional estou em dúvida qual utilizar pois existem as 3 opções abaixo, mas o que diferencia essas três classificações?
01- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída;
02- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária não substituída;
03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída;
minhas empresas, são do anexo I, II, III e V.
abrigada
Roberta de Carvalho Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia.
Pelo o que eu sei essa é a diferença de cada um dessas classificações.
01- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída; ( EMPRESAS QUE PERTENCEM A QUALQUER ANEXO, EXCETO O ANEXO IV )
02- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária não substituída; ( EMPRESAS QUE PERTENCEM APENAS AO ANEXO IV )
03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação
previdenciária substituída e não substituída; ( EMPRESAS QUE PERTENCEM AO ANEXO IV E MAIS ALGUM OUTRO )
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Pricila Sindrell Nunes Lima, confirmado o que você disse.
Veja o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=ect2kq9kYrM
Roberta de Carvalho Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde Rodrigo...
A respeito do vídeo que você mesmo postou, ele confirma o que eu disse. Observa pra você ver por volta dos 9 minutos, lá confirma que a empresa do anexo 4 é o código 02, e as que NÃO são do anexo 4 é o código 01.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Roberta de Carvalho Silva, você está certa, me equivoquei. Li rápido. Nas minhas empresas do Simples, todas estão com 01.
Obrigado pelo lembrete.
Corrigi o que eu escrevi.
Roberta de Carvalho Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPor nada!
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas.
Estive pesquisando mas não cheguei a uma conclusão.
O MEI é obrigado a entregar a REINF?
Pois em alguns lugares que pesquisei diz que sim, é obrigado, e em outos lugares dizem que se apenas tiver empregado.
Alguém sabe realmente o correto?
Desde já agradeço.
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde pessoal.
Quanto a REINF - empresas com nota fiscal de servicos com retencao de PIS /COFINS/CSLL - está obrigada a entregar reinf?
Se sim, qual o evento?. obrigada
Camila Maia
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalSolange, boa tarde!!
O evento que trata das retenções (PCC/IRRF) s/ notas fiscais é o R-4020, porém ele só começará a valer em 2020, de acordo com o ato declaratório executivo n° 10 de 07/03/2019, pois este evento R-4020 entra no leiaute v2.0. (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497) Antes era o R-2070, porém ele não existe mais!
Eu entreguei uma Reinf quando começou a obrigatoriedade para o grupo do meu cliente, e depois entreguei novamente em Abril, quando começou a DCTF-web, como tenho somente retenções em notas, só irei entregar ano que vem, quando o registro começará a valer.
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Carolini Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia, gente!
Estou com uma empresa nova no escritório que cadastrou o fim da validade no mês 04/2019, logo não consigo enviar a EFD-Reinf do mês 05. Alguém já passou por isso?? O meu suporte pediu para entrar em contato com a Receita Federal... alguém sabe qual contato devo fazer??
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde, Carolini!
Eu também estou passando por isso.. .
Faltam 02 empresas que enviei até o mês de 04/2019 normalmente, mas qdo tentei transmitir o mês 05/2019 está tando erro de WebService ou de processamento do mês 04/2019.. .
Também não sei como proceder, porque nem o suporte do programa conseguiu explicar o que poderia estar acontecendo.. .
Att,
Mirela
Marcos Flores
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Resumindo,
Quando for começar a entregar, o SPED, no mês 08/19 competência 07/19, terei que entregar todos os eventos, por ser o primeiro mês. E depois somente os meses que tiverem movimento dentro de cada mês.
É isto?
Gustavo Pereira Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal!
Empresa que era do Simples, com faturamento inferior a 4.800.000,00 em 2018, mas alterou para Presumido em 2019 quais são os prazos para REINF???
Pessoal do meu sistema comentou comigo que eu deveria enviar somente cfe os prazos de Simples, pois era do Simples em 2018. Isto confere??
Obrigado.
Gustavo Maciel
Oculto
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo Gustavo, a base de enquadramento é regime que a empresa estava em 07/2018.
Jay
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
estou com uma dúvida quanto as empresas do Simples Nacional que irão iniciar a entrega a partir de 07/2019.
As empresa que não possuem certificado digital, poderão entregar direto pelo e-cac com código de acesso?
Obrigada!
Alessandra A. Barlli
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acompanhando.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalbom dia pessoal!
nenhuma alteração sobre o efd reinf, continua a entrega para julho/2019 mesmo ?
porque não li e nem ouvi nada a respeito .
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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