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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 10:40

Bom dia!

Também gostaria de saber Mariane! Se alguém souber, por favor!

Aleksandra, acho que continua a mesma data de obrigatoriedade, também não li nada a respeito de mais prorrogações até agora. Caso alguém tenha mais informações!

Nathália Caroline
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 08:49

Aleksandra dos Santos, bom dia.

Tambem estou com essa mesma duvida. No meu caso todas sao sem movimento e, nao sei se devo ou nao entregar em 15/07/2019.

Aguardo comentarios dos colegas.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:00

Bom dia,
Bianca

Bom dia, alguém pode me informar o prazo da EFD-REINF com o inicio da obrigatoriedade 10/07 (Simples Nacional) ?
A EFD REINF nesse caso inicia a competência 07/2019, cujo envio se fará até 15/08/2019. A questão do "10/07/2019" é porque o sistema é habilitado para começar a receber eventos a partir do dia 10/07 e finaliza 15/08.

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:02

bom dia,
Também acredito que seja até 15/08, referencia 07/2019.
Minha dúvida é sera que vai ser prorrogado o prazo igual o E-social. Não tem lógica de prorrogarem o e-social e deixar o REINF.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:17

Marcos Nunes, muito obrigada pela informação. Tinha certeza que vencia 15/07 e já estava entrando em desespero rs. 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 13:28

Boa tarde pessoal!

Acabei de acessar a EFD-REinf no e-cac de uma empresa optante pelo Simples Nacional e aparece a seguinte mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB."

Acredito que teremos prorrogação do prazo, pois hoje era a data de início né.

Alguém mais se deparou com essa mensagem?

SERGIO

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 13:55

Boa tarde Pessoal
Tentei enviar EFD Reinf de uma entidade sem fins lucrativos hoje, somente o R-1000 e deu erro de lote rejeitado, pois avisa que a receita federal estipulará uma nova data para a obrigatoriedade desta empresa, alguém sabe se houve alguma mudança no prazo do envio do R-1000 para empresas sem fins lucrativos?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:09

Prezados,

Este foi o retorno da mensagem da RFB no envio da EFD-REINF Simples Nacional:

<dscResp>Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser
fixada em ato da RFB.</dscResp> 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:28

Boa tarde Caros Colegas,

neste mês, devemos entregar a EFD Reinf somente das empresas que tiveram retenções de INSS ou de todas, ate mesmo as sem movimento?

Desde já, muito obrigado!

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:01

Prezados.

Entrei com o certificado digital de uma empresa do SImples Nacional hoje (10/07) para transmissão da REINF.

No site diz: "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB".

Estranho, pois a data de inicio seria hoje.

E uma dúvida: a empresa Simples Nacional que não tem o certificado digital nem passou procuração na RFB, como faz a transmissão???
Parece que surgiria um sistema simplificado para as micro e pequenas empresas mas até agora acho que não.
No ECAC, via código de acesso, não é possivel acessar o REINF.


André Alves
Contabilidade
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:51

Bom dia pessoal, estou tentando enviar a reinf simples nacional eventos R1000 e R2099, a receita rejeita com a seguinte mensagem, Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.
Alguém está com o mesmo problema?

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 09:07

Bom dia, estou com a seguinte dúvida:

Estou cadastrando na REINF uma empresa que abriu mês passado.

Um dos campos com preenchimento obrigatório é este:

Obrigatória a Escrituração Contábil*
 Sim  Não

O que eu devo considerar para preencher este campo?

Muito obrigado!

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:19

Bom Dia, 

Caros colegas, estão conseguindo entregar o EFD REINF normal por ai, os meus estão com a mensagem 34 - "Servidor EFD REINF com indisponibilidade, aguarde ser normalizado"

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:37

Pessoal, bom dia!

Vocês viram isso???

Publicado em 15/07/2019
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Rosana Novaes Valcarcel

Rosana Novaes Valcarcel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:47

Bom dia 

Segue 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 010, DE 07 DE MARÇO DE 2019(DOU de 11.03.2019)Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere oinciso II doart. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da
Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,DECLARA:Art. 1° Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos
ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos
arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes
obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:51

Bom dia,
pessoal

Haverá o adiamento, como já era de se esperar, já que o sistema não permitia o prosseguimento.

Publicado em 15/07/2019 no portal do SPED 
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 12:39

A outra mensagem também está no portal do SPED.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4098

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Novidades e mudanças por ai.... 

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