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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 10:40

Bom dia!

Também gostaria de saber Mariane! Se alguém souber, por favor!

Aleksandra, acho que continua a mesma data de obrigatoriedade, também não li nada a respeito de mais prorrogações até agora. Caso alguém tenha mais informações!

Nathália Caroline
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 08:49

Aleksandra dos Santos, bom dia.

Tambem estou com essa mesma duvida. No meu caso todas sao sem movimento e, nao sei se devo ou nao entregar em 15/07/2019.

Aguardo comentarios dos colegas.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:00

Bom dia,
Bianca

Bom dia, alguém pode me informar o prazo da EFD-REINF com o inicio da obrigatoriedade 10/07 (Simples Nacional) ?
A EFD REINF nesse caso inicia a competência 07/2019, cujo envio se fará até 15/08/2019. A questão do "10/07/2019" é porque o sistema é habilitado para começar a receber eventos a partir do dia 10/07 e finaliza 15/08.

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:02

bom dia,
Também acredito que seja até 15/08, referencia 07/2019.
Minha dúvida é sera que vai ser prorrogado o prazo igual o E-social. Não tem lógica de prorrogarem o e-social e deixar o REINF.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 09:17

Marcos Nunes, muito obrigada pela informação. Tinha certeza que vencia 15/07 e já estava entrando em desespero rs. 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 13:28

Boa tarde pessoal!

Acabei de acessar a EFD-REinf no e-cac de uma empresa optante pelo Simples Nacional e aparece a seguinte mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB."

Acredito que teremos prorrogação do prazo, pois hoje era a data de início né.

Alguém mais se deparou com essa mensagem?

SERGIO

Sergio

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 13:55

Boa tarde Pessoal
Tentei enviar EFD Reinf de uma entidade sem fins lucrativos hoje, somente o R-1000 e deu erro de lote rejeitado, pois avisa que a receita federal estipulará uma nova data para a obrigatoriedade desta empresa, alguém sabe se houve alguma mudança no prazo do envio do R-1000 para empresas sem fins lucrativos?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:09

Prezados,

Este foi o retorno da mensagem da RFB no envio da EFD-REINF Simples Nacional:

<dscResp>Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser
fixada em ato da RFB.</dscResp> 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:28

Boa tarde Caros Colegas,

neste mês, devemos entregar a EFD Reinf somente das empresas que tiveram retenções de INSS ou de todas, ate mesmo as sem movimento?

Desde já, muito obrigado!

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:01

Prezados.

Entrei com o certificado digital de uma empresa do SImples Nacional hoje (10/07) para transmissão da REINF.

No site diz: "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB".

Estranho, pois a data de inicio seria hoje.

E uma dúvida: a empresa Simples Nacional que não tem o certificado digital nem passou procuração na RFB, como faz a transmissão???
Parece que surgiria um sistema simplificado para as micro e pequenas empresas mas até agora acho que não.
No ECAC, via código de acesso, não é possivel acessar o REINF.


André Alves
Contabilidade
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:51

Bom dia pessoal, estou tentando enviar a reinf simples nacional eventos R1000 e R2099, a receita rejeita com a seguinte mensagem, Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.
Alguém está com o mesmo problema?

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 09:07

Bom dia, estou com a seguinte dúvida:

Estou cadastrando na REINF uma empresa que abriu mês passado.

Um dos campos com preenchimento obrigatório é este:

Obrigatória a Escrituração Contábil*
 Sim  Não

O que eu devo considerar para preencher este campo?

Muito obrigado!

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:19

Bom Dia, 

Caros colegas, estão conseguindo entregar o EFD REINF normal por ai, os meus estão com a mensagem 34 - "Servidor EFD REINF com indisponibilidade, aguarde ser normalizado"

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:37

Pessoal, bom dia!

Vocês viram isso???

Publicado em 15/07/2019
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Rosana Novaes Valcarcel

Rosana Novaes Valcarcel

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:47

Bom dia 

Segue 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 010, DE 07 DE MARÇO DE 2019(DOU de 11.03.2019)Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere oinciso II doart. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da
Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,DECLARA:Art. 1° Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos
ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos
arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes
obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:51

Bom dia,
pessoal

Haverá o adiamento, como já era de se esperar, já que o sistema não permitia o prosseguimento.

Publicado em 15/07/2019 no portal do SPED 
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 12:39

A outra mensagem também está no portal do SPED.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4098

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Novidades e mudanças por ai.... 

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