Camila Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscalou seja grupo 3 , nao sera enviado hoje? aguardar a publicação de ato normativo ?
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Camila Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscalou seja grupo 3 , nao sera enviado hoje? aguardar a publicação de ato normativo ?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Camila Santos
Camila Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalMarcos,
Obrigada,
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Alguém já recebeu alguma informação da RFB sobre EFD-REINF?
Ricardo Leite
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Segue
Publicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
Fonte: RFB
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Bianca Antoniuk
Karoline Soares Galli
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.900, DE 17 DE JULHO DE 2019 D.O.U em 19/07/2019
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020;
Andreia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia.
No site do sped tem uma nota.
Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em brevePublicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia
A publicação foi realizada hoje.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.900/2019 dispõe que o prazo foi para os fatos geradores a partir de 01/2020 (entrega até 15/02).
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão só em janeiro/2020
Mayara Ortiz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal,
Para animar a nossa sexta-feira, segue notícia.
Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17/07/2019, que dispõe sobre a EFD-Reinf
Publicado em 19/07/2019
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17 de julho de 2019, que adia a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
Para ter acesso à Instrução Normativa, Oculto?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fsearch%3FqSearch%3DInstru%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520normativa%2520RFB%2520n%25C2%25BA%25201900%252C%2520de%252017%2520de%2520julho%2520de%25202019" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.
III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia! Que bom, podemos ficar mais tranquilos agora!!!
Rosana Novaes Valcarcel
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEFD-Reinf para 3º Grupo é adiada para janeiro de 2020
A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional. O fisco já havia anunciado o adiamento da exigência da EFD-Reinf do 3º grupo. Esta Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 já era esperada pelos contribuintes e profissionais da área contábil e fiscal. A Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 alterou a Instrução Normativa nº 1.701 de 2017, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com esta medida o 3º Grupo ganha mais tempo para atender a EFD-Reinf, uma obrigação com periodicidade mensal e o prazo de entrega vence até dia 15 do mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração (observadas às exceções). Confira nova redação do inciso III do § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 dada pela Instrução Normativa nº 1.900 de 2019: “Art. 2º ………………………………………………………………………………………………. 1º ……………………………………………………………………………………………………. III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020;
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4104
Antonio Benedito Coutinho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amém!
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAleluia. É para agradecer de pé igreja!!!
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAté que enfim uma boa notícia para fechar a semana!
Adriana P R Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde,
gostaria de saber do serviço de Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres (7.16) com INSS RETIDO, qual seria o código de tipo de serviço que devo informar na EFD-REINF? Limpeza, conservação, zeladoria ou serviços de natureza rural?
Obrigada,
Adriana
Andréa Moraes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD - Reinf - 19/07/2019
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................
III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102367
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/alterado-prazo-para-obrigatoriedade-da-entrega-de-edf-reinf
Nathália Caroline da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Então as empresas optantes pelo Simples que estariam obrigadas à entrega da EFD REINF em 07/2019, agora somente entregarão a partir da competência de 01/2020?
E, ainda teremos que entregar, das empresas já obrigadas, a competência de 10/2019 para marcar o início da DCTFWEB para empresas com faturamento até 4,8 milhões em 2017, correto?
Quanta complicação :/
Flavio Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, pessoal.
Há um novo espaço para que vocês possam tirar suas dúvidas. Entrem e comentem suas dúvidas.
-> https://contabilagora.online/pergunta/efd-reinf-poste-suas-duvidas/
-> https://contabilagora.online/pergunta/efd-reinf-poste-suas-duvidas/
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalboa tarde pessoal!
Tenho uma duvida : tenho uma empresa do simples nacional com abertura dia 22/04/2019 cuja atividade é Serviços de pintura de edifícios em geral ela retém INSS 11% em suas notas fiscais de prestação de serviço, neste caso tenho que entregar todo mês o edf reinf mesmo sendo do simples nacional ?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Aleksandra dos Santos. Como vai?
Não. A instrução Normativa nº .1900/2019 adiou para 01/2020 a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalok entendi, muito obrigada!
Amaxiko Amaxiko
Isolina Gesteira Vazquez
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia, será que alguém pode me ajudar estou com uma nota fiscal com retenção do INSS e os demais
impostos, a minha dúvida é tenho que enviar essa nota fiscal na minha GFIP ou a empresa contratada fará isso,
eles enviaram também a guia da GPS, sobre o EFD REINF ainda não tenho como enviar pois, só estão pedindo o INSS
os demais impostos ainda não estão disponíveis e também tenho que enviar esse na EFD REINF.
Obrigada fico no aguardo.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos
Ha alguns dias atras as empresas inativas, que entregaram EFD-Reinf em jan/19 tinham uma nota no Ecac que informava que deveria entregar declaração novamente referente a07/19. Agora não há mais nota alguma.
Alguem sabe dizer se essas empresas inativas precisam mesmo entregar EFD-Reinf ref a 07/19?
Grt
Ronaldo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEstou com a mesma duvida do nobre colega acima. Referente as inativas e sem movimento de retenção previdenciária, que foram entregues em jan/2019 e deveriam ser entregues novamente agora. Foram adiadas também?
Grato
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia á todos,
Uma empresa lucro presumido, presta serviços de representação comercial para um único tomador, em torno de 15mil reais por mês. A retenção na fonte é apenas 1,5% do IR. As demais retenções quem faz é o próprio prestador. Ele esta obrigado a entregar a Reinf?
Agradeço
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, logo acima esta escrito...
A instrução Normativa nº .1900/2019 adiou para 01/2020 a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo(antes era 07/2019), que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
Ronaldo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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