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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 15:08

Boa tarde,
Camila Santos

ou seja grupo 3 , nao sera enviado hoje? aguardar a publicação de ato normativo ?
O grupo 3 iniciaria agora na competência 07/2019, cujo prazo de envio seria até dia 15/08. Com esse posicionamento, o prazo será alterado, devendo aguardar a publicação desse ato para saber o prazo correto.

Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 16:34

Boa tarde

Segue
Publicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Fonte: RFB

KAROLINE SOARES GALLI

Karoline Soares Galli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 08:23

Bom dia!

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.900, DE 17 DE JULHO DE 2019 D.O.U em 19/07/2019
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; 

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 08:54

Bom dia.
No site do sped tem uma nota.
Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em brevePublicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 08:58

Bom dia
A publicação foi realizada hoje.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.900/2019 dispõe que o prazo foi para os fatos geradores a partir de 01/2020 (entrega até 15/02).

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:27
Rosana Novaes Valcarcel

Rosana Novaes Valcarcel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:24

EFD-Reinf para 3º Grupo é adiada para janeiro de 2020

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adia de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional.   O fisco já havia anunciado o adiamento da exigência da EFD-Reinf do 3º grupo. Esta Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 já era esperada pelos contribuintes e profissionais da área contábil e fiscal.   A Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 alterou a Instrução Normativa nº 1.701 de 2017, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).   Com esta medida o 3º Grupo ganha mais tempo para atender a EFD-Reinf, uma obrigação com periodicidade mensal e o prazo de entrega vence até dia 15 do mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração (observadas às exceções).   Confira nova redação do inciso III do § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 dada pela Instrução Normativa nº 1.900 de 2019: “Art. 2º ………………………………………………………………………………………………. 1º ……………………………………………………………………………………………………. III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; 
  http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4104

Adriana P R Silva

Adriana P R Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 16:58

Boa tarde, 

gostaria de saber do serviço de Florestamento, reflorestamento,  semeadura, adubação e congêneres (7.16)  com INSS RETIDO, qual seria o código de tipo de serviço que devo informar na EFD-REINF? Limpeza, conservação, zeladoria ou serviços de natureza rural?

Obrigada,
Adriana

Andréa Moraes

Andréa Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 15:25

Boa tarde, 

Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD - Reinf - 19/07/2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e
 
................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102367

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/alterado-prazo-para-obrigatoriedade-da-entrega-de-edf-reinf

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:23

Boa tarde!

Então as empresas optantes pelo Simples que estariam obrigadas à entrega da EFD REINF em 07/2019, agora somente entregarão a partir da competência de 01/2020?

E, ainda teremos que entregar, das empresas já obrigadas, a competência de 10/2019 para marcar o início da DCTFWEB para empresas com faturamento até 4,8 milhões em 2017, correto?

Quanta complicação :/

Nathália Caroline
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 12:49

boa tarde pessoal!

Tenho uma duvida : tenho uma empresa do simples nacional com abertura dia 22/04/2019 cuja atividade é  Serviços de pintura de edifícios em geral ela retém INSS 11% em suas notas fiscais de prestação de serviço, neste caso tenho que entregar todo mês o edf reinf mesmo sendo do simples nacional ? 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 14:13

Boa tarde Aleksandra dos Santos. Como vai?


Não. A instrução Normativa nº .1900/2019 adiou para 01/2020 a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Isolina Gesteira Vazquez

Isolina Gesteira Vazquez

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Sábado | 3 agosto 2019 | 11:14

Bom dia, será que alguém pode me ajudar estou com uma nota fiscal com retenção do INSS e os demais 
impostos, a minha dúvida é tenho que enviar essa nota fiscal na minha GFIP ou a empresa contratada fará isso,
eles enviaram também a guia da GPS, sobre o EFD REINF ainda não tenho como enviar pois, só estão pedindo o INSS
os demais impostos ainda não estão disponíveis e também tenho que enviar esse na EFD REINF.
Obrigada fico no aguardo.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 10:57

Bom dia a todos
Ha alguns dias atras as empresas inativas, que entregaram EFD-Reinf em jan/19 tinham uma nota no Ecac que informava que deveria entregar declaração novamente referente a07/19. Agora não há mais nota alguma.
Alguem sabe dizer se essas empresas inativas precisam mesmo entregar EFD-Reinf ref a 07/19?
Grt

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 16:35

Estou com a mesma duvida do nobre colega acima. Referente as inativas e sem movimento de retenção previdenciária, que foram entregues em jan/2019 e deveriam ser entregues novamente agora. Foram adiadas também?

Grato

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:06

Bom dia á todos,

Uma empresa lucro presumido, presta serviços de representação comercial para um único tomador, em torno de 15mil reais por mês. A retenção na fonte é apenas 1,5% do IR. As demais retenções quem faz é o próprio prestador. Ele esta obrigado a entregar a Reinf? 

Agradeço

Thaís Marques
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:19

Pessoal, logo acima esta escrito...

A instrução Normativa nº .1900/2019 adiou para 01/2020 a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo(antes era 07/2019), que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:30

 Gustavo R. Costa

Pessoal, logo acima esta escrito...

A instrução Normativa nº .1900/2019 adiou para 01/2020 a entrega da Escrituração Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo(antes era 07/2019), que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A duvida é referente as empresas do 2º grupo (faturamento ano calendário 2017 abaixo dos R$ 4.800.000,00), que foram entregues sem movimento em 01/2019 e deveriam ser entregues novamente agora em virtude da implementação da DCTF-Web.

Obrigado pelo resposta amigo

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