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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:50

Vamos lá...

Thais, lucro presumido é obrigado a entregar desde 01/2019, porém as informações do evento de IR 1,5% começam somente em 01/2020, mas era preciso entregar em 01/2019 como sem movimento.

Ronaldo, creio que houve confusão ai, o 2º grupo entrou em 01/2019 e a DCFT-Web dele era 04/2019 e não 07/2019, a mudança foi que somente empresas com faturamento superior a 4.800.000,00 devem enregar a Reinf desde a competência 04/2019, o fisco voltou atras e obrigou essas empresas que tem faturamento até 4.800 milhoes somente em 01/2020.

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Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:59

Ronaldo, creio que houve confusão ai, o 2º grupo entrou em 01/2019 e a DCFT-Web dele era 04/2019 e não 07/2019, a mudança
foi que somente empresas com faturamento superior a 4.800.000,00 devem
enregar a Reinf desde a competência 04/2019, o fisco voltou atras e
obrigou essas empresas que tem faturamento até 4.800 milhoes somente em
01/2020.

Obrigado novamente Gustavo. Essas mudanças realmente me confundem.
Resumindo: Empresas do Simples e empresas do lucro presumido com faturamento em 2017 até 4.800.000,00, EFD-Reinf somente em 01/2020, correto?

Grande abraço e obrigado novamente pelo auxilio

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 11:17

Isso mesmo Ronaldo, confusão é pouco.... Agora só lá em 01/2020, se não mudarem nada claro....rs

Aproveitando e com a nova versao da Reinf, nosso amigo Bolsonaro esta tentando simplificar o E-social, porém algumas coisas de lá esta indo pra Reinf, ou seja, de simplificaçao nao tem nada até agora. Esses eventos abaixo agora vao entrar nessa versao que vale em 01/2020, misturou legal o depto fiscal com o RH.
- R-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF;
- R-1010 - Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento;
- R-1020 - Tabela de Lotações Tributárias;
- R-1080 - Tabela de Operadores Portuários;
- R-1500 - Ocorrências trabalhistas;
- R-2000 - Remuneração pelo Trabalho;
- R-2055 - Aquisição de Produção Rural;
- R-2070 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários; e
- R-2080 - Informações de Substituição Tributária.


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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 11:41

Ta difícil Alessandra, falam em simplificação ainda....rs sabe que mudar de profissão não é uma má ideia...kkkkk
Apesar de viver novos tempos, é por isso que ainda não tenho medo das contabilidades virtuais, é tanta tecnologia, é tanta necessidade de saber tudo das empresas, que não é pra qualquer um não, enfim, vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.


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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 19:11

A duvida é referente as empresas do 2º grupo (faturamento ano calendário 2017 abaixo dos R$ 4.800.000,00), que foram entregues sem movimento em 01/2019 e deveriam ser entregues novamente agora em virtude da implementação da DCTF-Web. 
É esta também minha duvida...
Grt

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 08:40

Bom dia pessoal!

Pra mim já está aparecendo a mensagem no Ecac:
Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.

Antes estava falando que os envios iam começar em 07/2019, agora não mais, graças a Deus kkkk

Que confusão, agora ainda mais com essa mensagem do Gustavo falando dos eventos do ESocial da Reinf...

Nathália Caroline
MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 08:56

Bom dia prezados,

Alguém também está com problemas para entregar a EFD-Reinf de matriz e filial?
Nós utilizamos o folhamatic , e o sistema não está importando os dados da filial.

Desde já agradecemos.

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 14:28

Gustavo R. Costa

Em relação a sua citação:

" Ronaldo, creio que houve confusão ai, o 2º grupo entrou em 01/2019 e a DCFT-Web dele era 04/2019 e não 07/2019, a mudança foi que somente empresas com faturamento superior a 4.800.000,00 devem enregar a Reinf desde a competência 04/2019, o fisco voltou atras e obrigou essas empresas que tem faturamento até 4.800 milhoes somente em 01/2020. "

Acredito que para as empresas do 2º grupo com faturamento abaixo de 4,8 milhões devem entregar a REINF em 10/2018 quando entra a obrigatoriedade da DCTFweb.

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 10:09

bom dia,
Estou confusa com as mudanças de datas de entrega da REINF,....
Empresa SN com desoneração (construção civil), entrega a reinf agora competencia 07/2019 ou só em 01/2020?

Airy

Airy

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 14:16

Boa tarde pessoal, 

Já pesquisei bastante na internet e com amigos e ninguém sabe responder a seguinte situação:

A empresa enviou em Janeiro de 2019 a Reinf sem movimento, em Abril de 2019 enviou novamente, pois foi a entrada da DCTFWeb. Em Junho de 2019 a empresa contratou um serviço que teve retenção de INSS sendo enviada a REINF com o evento R-2010, agora na competência Julho de 2019 eu envio sem movimento ou não envio a REINF? 

Grato desde já a todos os colegas.

Att

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 14:47

Boa tarde colegas,
Tenho a seguinte duvida: prestadores que destacarem uma ou todas as contribuições (PCC, IRRF, INSS) e tomadores que recolherem uma ou mais contribuições (PCC, IRRF, INSS), estão obrigados a REINF?
Estou com uma dificuldade de interpretação na legislação, alguém consegue me ajudar? 
Obrigado. 
Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 15:01


Boa tarde,
Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Tenho a seguinte duvida: prestadores que destacarem uma ou todas as contribuições (PCC, IRRF, INSS) e tomadores que recolherem uma ou mais contribuições (PCC, IRRF, INSS) , estão obrigados a REINF?
De maneira simplista, podemos dizer que todas as pessoas jurídicas serão obrigadas a entregar a EFD-Reinf, resta definir como será a entrega: se apenas dados cadastrais e fechamento sem dados (R-1000 e R-2099), ou com as movimentações periódicas (completa).

Esses tributos de IR e CSRF entrarão na EFD-Reinf apenas  a partir de 01/2020. Por  enquanto, tem informações de cunho do INSS (desoneração, serviços prestados e tomados com INSS e comercialização rural).

Então, hoje uma empresa que apenas tem retenções sofridas ou tomadas de IR e CSRF enviou a EFD-Reinf apenas com cadastro e dados sem movimento. Se for do 2º grupo, enviou a reinf nas competências de 01/2019 e 04/2019. Se for do 2º grupo, enviará a partir de 01/2020 devido a prorrogação. 

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 15:12

Marcos Nunes
Agora ficou muito mais simples entender. Muito obrigado pela explicação.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 16:23

agora na competência Julho de 2019 eu envio sem movimento ou não envio a REINF? 
Airy, se não teve nenhum evento da Reinf no mês, não é necessário enviar não!

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:07

Boa tarde caros amigos e companheiros de profissão, essa EFD-Reinf está nos dando dor de cabeça.

Eu tenho três empresas (duas lucro presumido e uma lucro real) tem retenções na fonte de IRRF/Pis/Cofins/Csll gostaria da afirmação se devo já estar entregando o EFD Reinf, uma vez que li e entendi que para estas retenções a receita ainda irá definir data de entrega.

Estou entregando porem somente de empresas que tem retenção na fonte de INSS e Inss s/ receita.

Aguardo e já adianto meus agradecimentos.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:10

Boa tarde
Acompanhando e com muitas dúvidas. Quanto aos prazos.
Estou com dúvidas ainda sobre o envio da Reinf, vou ver as postagens anteriores e se consigo entender como fazer a apuração, o que enviar, como enviar

Kellen
Eu li alguma coisa sobre  que a entrega seria apenas do INSS s/receita e a retenção do INSS, pra mim está muito confuso.
Também fala sobre as retenções de pis/cofins/csll, por isso escrevi acima que vou ver as postagens anteriores, porque quanto mais pesquiso , fico na dúvida ainda.
Att.

Cezar Silveira
KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:13

Colegas,

Acho que consegui sanar minha duvida, me informando no próprio site da Receita, caso mais alguém tenha essa duvida segue abaixo:

2.7.1 - O Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - que substituirá parte da DIRF deve ser enviado de imediato? 
Este evento, R-2070, não mais existe. Além do mais, a DIRF não será integralmente substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2019. Sendo assim, o evento da EFD-Reinf que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, anteriormente denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não está disponível e será substituído pelos seguintes eventos: R-4010, R-4020 e R-4040, conforme a seguir.
A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada pelo eSocial.
Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica.
Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.
É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção e o cronograma com início previsto desta obrigatoriedade será publicado posteriormente.
As demais informações previstas nos leiautes atuais serão exigidas dentro do cronograma. Dessa forma, o contribuinte continuará a informar a DIRF.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:25

Boa tarde
Kellen Cristina

Eu tenho três empresas (duas lucro presumido e uma lucro real) tem retenções na fonte de IRRF/Pis/Cofins/Csll gostaria da afirmação se devo já estar entregando o EFD Reinf, uma vez que li e entendi que para estas retenções a receita ainda irá definir data de entrega.

Estou entregando porem somente de empresas que tem retenção na fonte de INSS e Inss s/ receita
Se essas empresas estão no 2º grupo, devem entregar no mínimo a REINF de 01/2019 e 04/2019, pouco importa se houve ou não a retenção de INSS. A REINF basicamente será enviada por todas as empresas (observando os grupos e início de obrigatoriedade) , mudando apenas o que será enviado na REINF, como expliquei anteriormente:


De maneira simplista, podemos dizer que todas as pessoas jurídicas serão obrigadas a entregar a EFD-Reinf, resta definir como será a entrega: se apenas dados cadastrais e fechamento sem dados (R-1000 e R-2099), ou com as movimentações periódicas (completa).
Esses tributos de IR e CSRF entrarão na EFD-Reinf apenas  a partir de 01/2020. Por  enquanto, tem informações de cunho do INSS(desoneração, serviços prestados e tomados com INSS e comercialização rural).
Então, hoje uma empresa que apenas tem retenções sofridas ou tomadas de IR e CSRF enviou a EFD-Reinf apenas com cadastro e dados sem movimento. Se for do 2º grupo, enviou a reinf nas competências de 01/2019 e 04/2019. Se for do 2º grupo, enviará a partir de 01/2020 devido a prorrogação. 

Em 01/2020 entra:
a) os eventos periódicos de IR/CSRF
b) e também entram as empresas do 3º grupo, com ou sem essas informações.

Abraço!

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:40

Marcos Nunes

Desculpe a insistência, o EFD-Reinf escrituração fiscal digital de Retenções e Outras Informações Fiscais? No meu entendimento era somente para empresas que tem retenção prestado ou tomado?

Uma empresa que é comercio deverá entregar EFD-Reinf?

Aqui no escritório trabalhamos com aproximadamente 300 empresas (fora as que estão sem movimentação).

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 17:51

A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.

Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Essas informações deverão ser repetidas na competência que iniciar a obrigatoriedade da empresa em relação à DCTFWeb, e depois em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 08:53

Pessoal,

Vejo muitas perguntas referente se determinada empresa deve ou não entregar o EFD-Reinf.
Se é uma empresa e possui CNPJ, ela está obrigada!!!!!

A única diferença é a forma da entrega, se a empresa não tem movimento nenhum, deverá ser informado a cadastro inicial, abertura/fechamento.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 10:48

Entao Veronica, pessoal nao gosta de ler, por isso esse topico tem 28 paginas, era pra ter no maximo 10.

Nao podemos esquecer, que desde 04/2019 empresas com faturamento abaixo de 4.800.000,00 em 2017 ficou fora da REINF, só em 01/2020, isso se nao tiver mudança.

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MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 13:22

Boa tarde pessoal,
Mais uma notícia.


Publicada em 15.08.2019 -08:36
A Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 , alterou o inciso III do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo, a data de início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, em relação aos contribuintes não enquadrados nas hipóteses de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº1.787/2018 , nem obrigados à utilização do eSocial, será fixada em norma específica.Portanto, as empresas do Simples Nacional, as pessoas físicas, as entidades sem fins lucrativos, os produtores rurais pessoas físicas, as empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00, os órgãos públicos e organizações internacionais, as empresas constituídas após o ano-calendário de 2017, independentemente do faturamento, por enquanto, estão dispensadas da entrega da DCTFWeb.(Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 - DOU 1 de 15.08.2019)

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 14:20

Isso ai Mayara, era só questão de tempo pra sair isso, não tem logica não fazer REINF e fazer DCTF-Web, até o fim do ano ainda vai ter muita mudança.

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LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 16:19

Boa tarde a todos,

Não sei se já foi respondida essa questão nas páginas anteriores mais voltei um pouco e vi tanta coisa repetida q desisti de procurar.
Minha dúvida é a seguinte, uma empresa que iniciou as atividades em 01/08/2019 regime Lucro Presumido sem retenções previdenciárias deve apresentar declarações sem movimento das comp. 01 e 04/2019? 


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Luciano Gonçalves
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 17:17

Luciano,

Se ela iniciou em 01/08/2019 não precisa retroagir, se ela iniciou em 2018, você teria de entregar apenas 01/2019, a partir da competência 04/2019 somente empresa com faturamento acima de 4.800.000,00.

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Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 16:18

Gustavo R. Costa

Desculpe caro amigo,  fui ler minha msg novamente e vi que informei a data 01/08/2019 quando o correto seria 08/01/2019, poderia verificar qual procedimento devo adotar nesse caso.


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Gustavo R. Costa

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 17:13

Luciano,

Praticamente mantenho a resposta.
Se ela iniciou em 08/01/2019, você teria de entregar apenas 01/2019, mes 2 e 3, a partir da competência 04/2019 somente empresa com faturamento acima de 4.800.000,00,

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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