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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:59

Boa tarde Gente.

Quer dizer então que temos que cancelar a procuração feita (TODOS OS SERVIÇOS), e refazer marcando TODOS OS SERVIÇOS novamente?

Af, fala sério em, o governo ta brincando com a nossa cara! Só pode. Estou revoltada com isso já.
Já esta virando bagunça isso, toda hora eles prorrogam as coisas, mudam os cronogramas e ainda por cima toda a procuração que fizemos na época do e-social agora a temos que refazer? Deeus é mais!!


att.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:19

Diandra, boa tarde!

A informação que eu tive é que se a sua Procuração Válida vc tiver feito quando eles habilitaram a Reinf então não precisa.
Tem empresas aqui que estou na dúvida se na época já havia a Reinf ou não, em caso de dúvidas, estamos refazendo, como sois aqui 2 contadores, para não cancelar a válida estou fazendo em nome do outro contador. ..afeeeee...é muita confusão mesmo.

A gente vai fazer novas procurações e pode ser que eles mudem amanhã, vai saber????

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 17:52

Pessoal Boa Tarde

Em relação ao evento R 1000 as empresas do segundo grupo estão obrigadas a entrega na competência 11/2018.

Porem a minha duvida é .... devo informar todos os registros R 1000 mesmo de empresas do simples ?

e no mês subsequente devo informar sem movimento novamente ou o primeiro envio vale para justificar a não movimentação

Att

Juliana Prado Matos

Juliana Prado Matos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:17

Vinicius olha o que eu encontrei na internet :

"Os contribuintes que não possuíram movimentos no período devem enviar um registro R-2099 no primeiro período sem movimento, indicando que este período não houve movimento. Não há a necessidade de reenviar mensalmente o registro R-2099 com a indicação sem movimento, se já foi enviado anteriormente esta indicação.

O registro R-2099 com a indicação sem movimento somente é obrigatório a ser enviado no mês de janeiro de cada ano."

Gilclecio  Barros

Gilclecio Barros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:17

Pessoal,

Só vamos ficar sabendo se as empresas do simples nacional tem que enviar a EFD -REINF quando o comitê gestor do simples nacional postar alguma resolução.

"Em Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e 7 Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SimplesNacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. "
Fonte: Contmatic

Mas em quanto isso, estou preparando as empresas do simples nacional para envio da EFD-REINF.

Juliana Prado Matos

Juliana Prado Matos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:29

Outra duvida ...agora referente ao mês 11 será entregue apenas o R 1000 que é o cadastro da empresa e posteriormente em outra data os demais eventos, que nem no e-social, ou nesse primeiro momento temos que mandar todos os eventos da empresa que se enquadre ?

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:20

Boa tarde.
Já estou enfrentando este problema há mais de 15 dias.
Possuo procuração do cliente para TODOS os serviços da receita Federal com validade até 2021.
Ao verificar a procuração que tenho existem 3 opções para o Reinf (-REINF-Especial, -REINF-Retorno e -REINF-Rotinas).

Se hoje que quiser cancelar a procuração e gerar uma nova, há as seguintes opções (EFD - Reinf - Geral, -REINF-Retorno e -REINF-Rotinas).
Ou seja, foi trocada a opção Reinf Especial, por EFD Reinf Geral, as outras duas pemanecem iguais.

Só pode ser brincadeira de mau gosto, agora devo pedir para os meus clientes outorgarem nova procuração por causa disso????

Simplesmente RIDÍCULO....



IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 11:05

Bom dia Colegas!

Gostaria de saber qual é o inicio da obrigatoriedade das empresas abaixo de 78 milhões, li o tópico todo e ainda não consegui entender, o prazo é dia 15/11 e teremos que transmitir desde o mês 05/2018? ou o registro R-1000, será transmitido a partir do mês 10/2018?

Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo ansiosamente. Caso já tenha sido respondido anteriormente e puderem só me informar a data e hora, agradeço.

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 15:37

Oi Igor, eu estou entendendo que a entrega será até o dia 15/12, referente ao mês de novembro, mas estou achando confuso ainda até porque a EFD webservice só estará disponível a partir de 29/11, vamos aguardar mais comentários.

Leia R.P.Harmon
Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 15:56

No meu e-cac ja aparece disponível a opção do EFD-Reinf
Apenas não consigo utilizar
"Somente podem utilizar a EFD-REINF os contribuintes com obrigatoriedade de entrega ou aqueles que fizeram opção por antecipar sua utilização."

Que no caso é a partir de novembro

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:14

Bom dia pessoal!

Estou com uma duvida, para as empresas que faturaram menos que 78 milhões que não são optantes pelo simples nacional temos que seguir o cronograma normal 01/11/2018 e fazer a entrega ate 15/12/2018?
e seria ref. a competência 11/2018?

alguém sabe me dizer se esta certo?


Att.

Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:36

Bom dia.

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018, publicada no DOU de hoje, 31/10/20108, mudou o cronograma de entrega da EFD REINF para as empresas do 2º grupo (mudou também do 3º e criou o 4º grupo), ou seja, de acordo com a referida IN, a obrigação de entrega do 2º grupo que era em 01.11.2018 passa a ser para fatos ocorridos a partir de 01.01.2019 (entrega em 15/02/2019 referente janeiro/2019):

II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)

Fonte: IN 1842/2018

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 11:19

Bom dia Pessoal

Obrigado pelos esclarecimentos.... referente a duvida do colega acima... a competência obrigatória é 11/2018 porem o vencimento da mesma é 15/12/2018.

Agora sobre o mes de movimento obrigado eu tenho o mesmo entendimento sobre o envio do registro do fechamento , porem para as do simples como o colega mencionou nao saiu a postergaçao ... voces vao entregar caso nao saia o parecer do comite gestor ?

Obrigado

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 11:33

Só uma pergunta, para confirmar os optantes do Simples a entrega seria então para 15/08/2019???!!! Porque pelo que fala o inciso III para o 3º grupo que compreende os não pertencentes ao 1º, 2º e 4º , o terceiro grupo seria os optantes do Simples né???!!!

E outra dúvida também, optantes do Simples vão conseguir entregar por código de acesso???



II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; [Links para os atos mencionados]

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e [Links para os atos mencionados]

IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB. [Links para os atos mencionados]

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Shaira

Shaira

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 12:18

Bom dia pessoal!

Com a publicação da IN RFB nº 1842 de outubro de 2018 , as empresas que faturaram menos que 78 milhões que não são optantes pelo simples nacional temos que seguir o cronograma normal 01/11/2018 e fazer a entrega ate 15/12/2018? Ou foi alterado para o fatos ocorridos a partir de 01/01/2019 com entrega em 15/02/2018?

Já li a Instrução mas ainda estou na duvida.
Desculpa o incomodo, aguardo retorno!

Andre Gilgen

Andre Gilgen

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 12:38

bom dia...ao que parece foi mesmo prorrogada a EFD-Reinf...mas não entendi a IN 1842 de 29/10/2018 que alterou e prorrogou...alguem sabe como funcionará na prática ?! grato !

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 12:59

Com as alterações trazidas na referida Instrução Normativa, o Cronograma ficou assim:

2º grupo:
Inicio da obrigatoriedade: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento até 78.0000,00 milhões em 2016.

3º grupo:
Inicio da obrigatoriedade: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Compreende as MEs e EPPs optantes pelo Simples (desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.

4º grupo:
Inicio da obrigatoriedade: em data a ser fixada em ato da RFB.
Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Prazo de Transmissão:
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

As entidades promotoras de eventos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Se o último dia do prazo não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: contmatic.com.br

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:29

Bruno,

E para os optantes do Simples Nacional a transmissão pode ser através do código de acesso pelo webservice no e-Cac igual ao e-Social. Sabe alguma coisa a respeito disso, porque não ficou claro nem na Instrução normativa anterior que tem, e nem no manual do Reinf também

Sabe alguma coisa a respeito disso???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
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