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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 11:34

Bom dia! 

(até o momento 03/01/2020)  Não houve mudanças para a EFD-REINF. Segue envio de competência 01/2020 prazo máximo até 14/02/2020. Pode ser que seja publicado alteração nos próximos dias. Mas por enquanto, dados cadastrais R-1000 e fechamento sem movimento pelo menos R-2099 até dia 14/02.

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 14:57

Boa tarde!

Ainda mantida a decisão da IN 1900/2019 sobre o prazo para o terceiro grupo, que começará dia 10/01 e tendo limite 14/02, referente às informações do mês 01/2020.

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 16:07

Kellen, por aqui temos a mesma mensagem.

Me parece que haverá prorrogação. Aguardando...

Felipe Gama

Felipe Gama

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 13:00

As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2020, referente à competência de janeiro de 2020. É importante observar que a data 10/01/2020 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 14/02/2020, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2020.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:08

Bom dia, criei um grupo no Whatsapp exclusivo pra discussão dos assuntos relacionados ao Reinf, caso tenham interesse mandem uma DM que envio o convite!

Obrigado!

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 07:59

Bom dia!
Como hoje começa a transmissão para o Grupo 3, acabei de entrar no eCAC com uma empresa do Simples Nacional para ver se já está transmitindo e consta o seguinte o aviso: "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB." Será que vai ter prorrogação ou ainda não está liberado?

Elthon L. Massuqueto

Elthon L. Massuqueto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 07:59

Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado
Através da 
Instrução Normativa RFB 1.921/2020 foi determinado que o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) será fixada para data a ser fixada em ato da RFB.
Lembrando que, anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

https://guiatributario.net/2020/01/10/entrega-da-efd-reinf-para-o-3o-grupo-do-esocial-e-adiado/

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 08:43

Bom dia 
Pessoal

Enfim, publicada a IN 1921/20 que define a alteração para o 3º grupo, ainda sem data específica.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.921-de-9-de-janeiro-de-20Oculto


Tô com uma duvida, as minhas empresas lucro presumido não tiveram movimento de retençaõ durante o ano, entreguei a primeira EFD Reinf, a minha duvida é: Agora a de 12/2019 eu DEVO entregar sem movimento? 
E Amanda, sobre a pergunta sua, essa própria IN tbm trata da situação sem movimento. A EFD-Reinf é obrigatoriamente transmitida pelo menos todo mês de janeiro. No seu caso, entrega 01/2020 sem movimento. 

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