Bom dia
Pessoal
Enfim, publicada a IN 1921/20 que define a alteração para o 3º grupo, ainda sem data específica.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.921-de-9-de-janeiro-de-2020-237442934
Tô com uma duvida, as minhas empresas
lucro presumido não tiveram movimento de retençaõ durante o ano, entreguei a primeira EFD Reinf, a minha duvida é: Agora a de 12/2019 eu DEVO entregar sem movimento?
E Amanda, sobre a pergunta sua, essa própria IN tbm trata da situação sem movimento. A EFD-Reinf é obrigatoriamente transmitida pelo menos todo mês de janeiro. No seu caso, entrega 01/2020 sem movimento.